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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 77

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CEARÁ – ACATAMASS , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 33.323.449/0001-40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 2º, inciso VIII-A, art. 29, art. 31, caput, 32 §1º da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. Massapê - CE, 12/06/2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito de Massapê

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: AA7F7514

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COLETA SELETIVA Nº 001/2026

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COLETA SELETIVA Nº 001/2026 - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ. TERMO DE COMPROMISSO DE COLETA SELETIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ-CE E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CEARÁ – ACATAMASS , CNPJ Nº 33.323.449/0001-40. OBJETO : Celebração de Termo de Compromisso que tem por objeto o recebimento, triagem, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis separados pelo órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta de Massapê/CE, previamente segregados nas fontes geradoras com vistas à implementação da coleta seletiva no âmbito municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 2º, inciso VIII-A, art. 29, art. 31, caput, 32 §1º da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. MODALIDADE : Inexigibilidade de Chamamento Público. PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência do termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. SIGNATÁRIOS: OZIRES ANDRADE PONTES – PREFEITO DE MASSAPÊ e a Sra. MARIA LUZANIRA LINHARES MARREIRA - REPRESENTANTE DA OSC / ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CEARÁ – ACATAMASS. PAULO GILSON FARIAS ROSENDO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 5E478CE0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1061/2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Educação 05.01.12.364.1 207.2 Programa de Expansão da Educação em Cursos Superiores

CÓDIGO ELEMENTO VALOR
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DE
DETERMINADO
40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA
JURIDICA
10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
TOTAL 60.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no art. 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de Acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e do Tribunal de Contas .

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá expedir os atos normativos complementares necessários à execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: F9A1EEAB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - PMM

O MUNICÍPIO DE MAURITI, Estado do Ceará, por intermédio de seu Prefeito Municipal, JOÃO PAULO FURTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela Lei Municipal nº 518/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), especialmente em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, considerando o Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2025 – PMM, homologado em 20 de janeiro de 2026, bem como o Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM,

TORNA PÚBLICO que os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, aprovados no referido certame, compareceram ao Setor de Recursos Humanos do Município dentro do prazo estabelecido, apresentaram a documentação exigida e comprovaram o preenchimento de todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura nos respectivos cargos públicos, nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023.

Em razão da regular apresentação e conferência da documentação exigida, os referidos candidatos ficam CONVOCADOS PARA A POSSE nos cargos para os quais foram nomeados, devendo comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, situada no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho, localizado na Avenida Senhor Martins, s/n, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, no período de 16 de junho a 07 de julho de 2026, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, para assinatura do respectivo Termo de Posse, na forma do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023.

Os candidatos convocados ficam cientes de que serão submetidos ao regime jurídico estatutário aplicável aos servidores públicos municipais, bem como às demais normas legais e regulamentares pertinentes, sujeitando-se, após o efetivo exercício, ao estágio probatório previsto na legislação vigente.

O não comparecimento para assinatura do Termo de Posse dentro do prazo estabelecido implicará a revogação automática do ato de provimento, tornando-o sem efeito, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023, facultando-se à Administração Pública Municipal a convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.

TORNA PÚBLICO, ainda, que a candidata SANDRA REJANE FERREIRA DE MORAIS, CPF nº 005. . -31, classificada na 7ª colocação da ampla concorrência para o cargo de Técnico em Saúde Bucal, não compareceu ao Setor de Recursos Humanos do Município

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