DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
Art. 11 - A rede de educação municipal será reestruturada, de forma gradativa, de forma que as unidades escolares atenderão segmentos específicos.
Art. 12 - As aulas da parte diversificada do currículo serão ser administradas por professores distribuídos da seguinte forma: I – Professor de Esporte (handebol, futsal, voleibol, karatê, jiu jitsu, capoeira, dentre outros); II – Professor de Xadrez;
III – Professor de Educação Ambiental e Práticas de Desenvolvimento Sustentável;
NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. TIPO: Menor Preço Por Global. O agente de contratação comunica aos interessados que no dia 29 de junho de 2026 as 14 h0ras no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará a concorrência eletrônica. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].
FRANCISCO MARDÔNIO CAVALCANTE ANDRADE Agente de Contratação.
IV - Professor de Saberes em Arte, Dança, Música e Teatro; V - Professor em Educação Financeira e Empreendedorismo;
VI - Professor em Projeto de Vida e Educação para a Cidadania; VII - Professor em Cultura Digital; VIII - Professor em Libras.
Parágrafo único. A gestão municipal poderá contratar professores formados ou que estejam em formação específica em cada área.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 15 - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente lei por meio de Decreto, caso necessário.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 762/2024.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: EFE6552E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE – AVISO DE LICITAÇÃO . MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE1106012026 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MINI ARENINHA NA LOCALIDADE DE SITIO PATOS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . TIPO: Menor Preço Por Global. O agente de contratação comunica aos interessados que no dia 29 de junho de 2026 as 08h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará a concorrência eletrônica. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].
FRANCISCO MARDÔNIO CAVALCANTE ANDRADE – Agente de Contratação.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 1B2317E0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-1206012026. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE CIPOADA,
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B6212C0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.726, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Russas, o Programa Justiça Para Todos, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, destinado à promoção do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º. O Programa Justiça Para Todos tem por finalidade assegurar à população hipossuficiente do Município o acesso à orientação jurídica, à defesa de direitos e ao acompanhamento de demandas judiciais e extrajudiciais, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 3º. Constituem objetivos do Programa:
I – prestar orientação jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade social e econômica;
II – atender e acompanhar demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas, especialmente, às áreas do direito de família e do direito civil;
III – promover o acesso à justiça e aos mecanismos legais de proteção dos direitos fundamentais;
IV – realizar palestras, seminários, campanhas educativas e demais atividades voltadas à disseminação de informações jurídicas e à educação em direitos;
V – incentivar a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos, incluindo conciliações e mediações extrajudiciais; VI – contribuir para a desburocratização dos serviços jurídicos e para a efetivação da cidadania;
VII – fortalecer a rede de proteção social por meio da articulação com órgãos públicos e entidades parceiras.
Art. 4º. O Programa será executado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio de núcleo jurídico próprio, instalado em local definido pela Administração Municipal, destinado ao atendimento da população beneficiária.
§ 1º. Os atendimentos serão realizados em dias e horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156