Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 156

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

Art. 11 - A rede de educação municipal será reestruturada, de forma gradativa, de forma que as unidades escolares atenderão segmentos específicos.

Art. 12 - As aulas da parte diversificada do currículo serão ser administradas por professores distribuídos da seguinte forma: I – Professor de Esporte (handebol, futsal, voleibol, karatê, jiu jitsu, capoeira, dentre outros); II – Professor de Xadrez;

III – Professor de Educação Ambiental e Práticas de Desenvolvimento Sustentável;

NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. TIPO: Menor Preço Por Global. O agente de contratação comunica aos interessados que no dia 29 de junho de 2026 as 14 h0ras no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará a concorrência eletrônica. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].

FRANCISCO MARDÔNIO CAVALCANTE ANDRADE Agente de Contratação.

IV - Professor de Saberes em Arte, Dança, Música e Teatro; V - Professor em Educação Financeira e Empreendedorismo;

VI - Professor em Projeto de Vida e Educação para a Cidadania; VII - Professor em Cultura Digital; VIII - Professor em Libras.

Parágrafo único. A gestão municipal poderá contratar professores formados ou que estejam em formação específica em cada área.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.

Art. 15 - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente lei por meio de Decreto, caso necessário.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 762/2024.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: EFE6552E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE – AVISO DE LICITAÇÃO . MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE1106012026 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MINI ARENINHA NA LOCALIDADE DE SITIO PATOS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . TIPO: Menor Preço Por Global. O agente de contratação comunica aos interessados que no dia 29 de junho de 2026 as 08h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará a concorrência eletrônica. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].

FRANCISCO MARDÔNIO CAVALCANTE ANDRADE – Agente de Contratação.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 1B2317E0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-1206012026. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE CIPOADA,

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B6212C0D

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.726, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Russas, o Programa Justiça Para Todos, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, destinado à promoção do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º. O Programa Justiça Para Todos tem por finalidade assegurar à população hipossuficiente do Município o acesso à orientação jurídica, à defesa de direitos e ao acompanhamento de demandas judiciais e extrajudiciais, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Art. 3º. Constituem objetivos do Programa:

I – prestar orientação jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade social e econômica;

II – atender e acompanhar demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas, especialmente, às áreas do direito de família e do direito civil;

III – promover o acesso à justiça e aos mecanismos legais de proteção dos direitos fundamentais;

IV – realizar palestras, seminários, campanhas educativas e demais atividades voltadas à disseminação de informações jurídicas e à educação em direitos;

V – incentivar a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos, incluindo conciliações e mediações extrajudiciais; VI – contribuir para a desburocratização dos serviços jurídicos e para a efetivação da cidadania;

VII – fortalecer a rede de proteção social por meio da articulação com órgãos públicos e entidades parceiras.

Art. 4º. O Programa será executado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio de núcleo jurídico próprio, instalado em local definido pela Administração Municipal, destinado ao atendimento da população beneficiária.

§ 1º. Os atendimentos serão realizados em dias e horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156