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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 165

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.06.12-006/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada, a servidora MARIA VANI DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSORA-PEB I B1, matrícula: 905429, lotada na SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO , ao período aquisitivo: 01/08/2025 A 31/07/2026, para gozo no período de 01/07/2026 A 30/07/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 12 de Junho de 2026.

1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, ao servidor JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR, ocupante do cargo de VIGIA , símbolo ATA , matrícula: 902195, lotado na SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO , ao período aquisitivo 16/02/2003 A 15/02/2008, para o gozo no período de 01/07/2026 a 28/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 12 de Junho de 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 799AD3CF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 839/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS

Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 6AA6A102

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.06.12-007/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada, ao servidor JOAO SOUSA AMARAL BARBOSA NETO, ocupante do cargo de ARTÍFICE, símbolo: ADO, matrícula: 902969 , lotado na SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS , ao período aquisitivo: 01/02/2024 A 31/01/2025, para gozo no período de 01/07/2026 A 30/07/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 12 de Junho de 2026.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 88A17EFD

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.06.12-008/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 815/2026 – QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Altera o Art. 1º, da Lei municipal nº 815/2026, nos seguintes termos:

―Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação - CME, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais de educação...............‖

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 12 de junho de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 0B8338B3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.06.12 – 001/GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PALHANO-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, José Luciano da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o Art. 72, inciso IV, em conjunto com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Alinda Rodrigues do Nascimento,

RESOLVE:

Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de

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