DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
Art. 1º - Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026 , das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Palhano . Com o fim de discutirem o tema da Conferência e elaborarem propostas para as Conferências Regionais e Estadual.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa. ‖
Art. 3º - A coordenação geral da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º - A comissão organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caberá:
I - Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da 8ª Conferência Municipal;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 8ª Conferência Municipal;
IV - Dar suporte técnico-operacional durante da 8ª Conferência Municipal;
V - Organizar e coordenar a 8ª Conferência Municipal; VI - Mobilizar o público alvo para participar das Conferências livres e da 8ª Conferência Municipal;
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, mediante regulamentação própria, o Programa de Adoção de Praças, Canteiros e Espaços Públicos, com a finalidade de incentivar cidadãos, empresas e entidades a contribuírem com a manutenção, conservação e embelezamento desses locais, observados o interesse público, a transparência administrativa e a preservação do patrimônio público municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com organizações públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de junho de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 5EF34778
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 803, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação da Rua João Nunes Vieira (Estrada do João Lino), uma via pública localizada na comunidade do Capim de Roça, e dá outras providências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 12 dias do mês de junho do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 37CA84E2
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA JOÃO NUNES VIEIRA (Estrada do João Lino) a via pública localizada na comunidade do Capim de Roça, às margens das rodovias CE-350 e CE-040, no Município de Pindoretama Art. 2º O logradouro de que trata esta Lei possui a seguinte identificação:
I – ponto inicial: (-4.087637, -38.288153);
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 802, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Cuidado com a Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pindoretama, o Dia Municipal do Cuidado com a Cidade, a ser celebrado anualmente no dia 5 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal do Cuidado com a Cidade tem como objetivo promover a conscientização da população acerca da importância da preservação dos espaços públicos, do meio ambiente urbano e da convivência cidadã.
Art. 3º Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com a sociedade civil, escolas, entidades e iniciativa privada, ações como:
I – mutirões de limpeza de ruas e praças;
II – plantio de árvores e recuperação de áreas verdes;
III – atividades educativas voltadas à preservação ambiental e ao uso consciente dos espaços públicos;
IV – revitalização de equipamentos urbanos comunitários;
V – campanhas de conscientização sobre descarte adequado de resíduos.
II – ponto final: (-4.095395, -38.293861);
III – extensão aproximada: 1.416,84 m;
IV – coordenadas geográficas: ponto inicial Latitude 4°05'43.37"S Longitude 38°17'17.16"W, ponto final Latitude 4°05'43.37"S Longitude 38°17'38.14"W;
V – referência complementar: mapa em anexo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e sinalização do logradouro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de junho de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Laiz Suênia
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 81A777E0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 804, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a vedação da contratação, nomeação ou manutenção, no âmbito da Administração Pública Municipal de Pindoretama, de pessoas condenadas ou que respondam judicialmente por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, população LGBTQIAPN+ e crimes resultantes de
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