DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
1.1.3 Discriminação das Atividades de Gestão Clínica e Administrativa – 9 pontos de 10
A proposta descreve atividades assistenciais, administrativas e operacionais relevantes para o funcionamento da unidade hospitalar. Entretanto, parte das ações é apresentada de forma genérica, sem detalhamento integral dos fluxos internos, rotinas de supervisão, responsabilização das equipes, controle setorial e integração entre os processos clínicos e administrativos.
Pontuação atribuída: 9 pontos.
1.1.4 Atendimento das Metas Qualitativas e Quantitativas – 9 pontos de 10
A proposta contempla indicadores e mecanismos de monitoramento das metas, porém não detalha de forma plena a metodologia de aferição, os prazos de implantação, os responsáveis por cada meta, a periodicidade de análise crítica e as medidas corretivas em caso de não cumprimento dos resultados pactuados.
Pontuação atribuída: 9 pontos. Subtotal Item 1: 31 pontos.
2.EXPERIÊNCIA PRÉVIA DA ENTIDADE – MÁXIMO 35 PONTOS
A documentação apresentada comprova experiência em gestão hospitalar e execução de serviços assistenciais compatíveis com o objeto.
Pontuação atribuída: 35 pontos.
3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA ENTIDADE – MÁXIMO 20 PONTOS
A entidade apresentou responsável técnico médico, responsável técnico de enfermagem e registro junto ao Conselho Regional de Administração.
Pontuação atribuída: 20 pontos.
4.PROPOSTA FINANCEIRA – MÁXIMO 10 PONTOS
A proposta apresentou valor mensal de R$ 639.156,37, correspondente a redução global de 10,13% em relação ao valor de referência da Administração Municipal.
Durante a análise financeira foram identificadas reduções expressivas em rubricas essenciais à execução contratual, especialmente nas citadas abaixo:
| Rubrica | Edital | IADVH | Desconto | Risco jurídico |
|---|---|---|---|---|
| Serviços médicos especialistas | R$ 42.000,00 | R$ 15.000,00 | 64,29% | Alto |
| Benefícios | R$ 5.000,00 | R$ 500,00 | 90,00% | Alto |
| Alimentação Enteral e Parenteral | R$ 11.987,12 | R$ 5.000,00 | 58,29% | Médio/alto |
| Alimentação e Nutrição | R$ 30.000,00 | R$ 12.000,00 | 60,00% | Alto |
| Material insumos | R$ 15.000,00 | R$ 6.000,00 | 60,00% | Alto |
| Combustível/Lubrificantes/Veículos | R$ 20.000,00 | R$ 2.000,00 | 90,00% | Alto |
| Gases Medicinais | R$ 20.000,00 | R$ 7.000,00 | 65,00% | Muito alto |
| Gás de Cozinha e água mineral | R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | 60,00% | Médio |
| Locação de Veículos | R$ 10.000,00 | R$ 1.500,00 | 85,00% | Alto |
| Serviço de Educação Continuada | R$ 6.000,00 | R$ 1.000,00 | 83,33% | Médio/alto |
| Serviço Prestadopor Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | 75,00% | Alto |
| Biometria e videomonitoramento | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | 66,67% | Médio |
| Despesas de Gestão | R$ 64.636,23 | R$ 30.000,00 | 53,59% | Alto |
| Apoio à Gestão Operacional | R$ 15.930,75 | R$ 5.000,00 | 68,61% | Alto |
| Apoio à Gestão Assistencial | R$ 15.698,10 | R$ 5.000,00 | 68,15% | Alto |
| Apoio Administrativo | R$ 14.507,38 | R$ 5.000,00 | 65,53% | Alto |
4. PROPOSTA FINANCEIRA – MÁXIMO 10 PONTOS
A proposta financeira apresentada pelo Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH indicou o valor mensal de R$ 639.156,37, correspondente a uma redução global de aproximadamente 10,13% em relação ao valor mensal de referência estabelecido pela Administração Municipal, fixado em R$ 711.173,35.
Em uma análise meramente global, a proposta não ultrapassa o limite de desconto superior a 50% previsto no item 12.5, alínea ―a‖, do Edital. Todavia, a análise da exequibilidade financeira, especialmente em contrato de gestão voltado ao gerenciamento integral de unidade hospitalar, não pode se restringir apenas ao valor total da proposta. Deve-se avaliar também a coerência interna da planilha, a suficiência das rubricas essenciais, a compatibilidade dos custos com o Termo de Referência e a capacidade da entidade de executar, de forma contínua e segura, todas as obrigações assistenciais, administrativas, sanitárias, trabalhistas e operacionais assumidas.
Durante a análise técnica da proposta financeira do IADVH, foram identificadas reduções expressivas em rubricas diretamente vinculadas à execução do objeto contratual, algumas delas superiores a 50% do valor estimado no Edital, especialmente em itens essenciais como
serviços médicos especialistas, benefícios, alimentação e nutrição, alimentação enteral e parenteral, material de insumos, gases medicinais, combustível/lubrificantes/veículos, locação de veículos, serviço de educação continuada, serviços prestados por pessoa jurídica, biometria e videomonitoramento, despesas de gestão, apoio à gestão operacional, apoio à gestão assistencial e apoio administrativo. A existência de descontos elevados em rubricas isoladas, por si só, não deve ser interpretada como causa automática de desclassificação, sob pena de violação à competitividade e à necessidade de motivação técnica do ato administrativo. Contudo, quando tais reduções incidem sobre rubricas essenciais à continuidade da assistência hospitalar, à segurança do paciente, à regularidade sanitária, ao cumprimento das metas pactuadas e à adequada prestação de contas dos recursos públicos, passam a constituir indícios objetivos e relevantes de inexequibilidade parcial da proposta.
No caso concreto, a redução acentuada de rubricas essenciais pode caracterizar risco de desequilíbrio interno da planilha, popularmente conhecido como ―jogada de planilha‖, hipótese em que a proposta aparenta vantajosidade no valor global, mas subdimensiona determinados itens indispensáveis à execução contratual. Tal prática pode comprometer a fiel execução do objeto, gerar insuficiência de recursos para rubricas críticas, provocar descontinuidade de serviços essenciais ou criar ambiente favorável a futuros pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro após a assinatura do contrato de gestão.
Esse risco é especialmente relevante em contratos de gestão na área da saúde, nos quais a execução do objeto envolve serviços contínuos, ininterruptos e essenciais, com impacto direto sobre a assistência à população. Assim, eventual subavaliação de rubricas como gases medicinais, alimentação hospitalar, serviços médicos, transporte, apoio à gestão, educação permanente e serviços terceirizados pode comprometer não apenas a execução financeira do ajuste, mas também a segurança assistencial, o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas e a regularidade da prestação de contas perante os órgãos de controle.
Diante dessas inconsistências, a Comissão de Qualificação e Seleção, em observância aos princípios da legalidade, motivação, julgamento objetivo, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e segurança jurídica, instaurou DILIGÊNCIA específica para que o IADVH apresentasse comprovação técnica da exequibilidade das rubricas questionadas. A diligência teve por finalidade oportunizar à entidade a demonstração objetiva de que os valores ofertados seriam suficientes para a execução integral das obrigações assumidas, sem prejuízo à continuidade dos serviços, à qualidade da assistência e ao cumprimento das metas previstas no Edital e seus anexos.
Para afastar os indícios de inexequibilidade, esperava-se a apresentação de elementos técnicos mínimos, tais como memória de cálculo das rubricas reduzidas, composição analítica dos custos, cotações atualizadas de mercado, contratos vigentes ou propostas comerciais de fornecedores, demonstração de economia de escala, comprovação de estrutura própria, justificativa técnica para absorção de custos, estimativa de consumo compatível com o perfil assistencial da unidade e declaração formal de que a execução integral do objeto seria mantida pelos valores propostos, sem necessidade de reequilíbrio futuro decorrente de erro de orçamentação.
Contudo, a resposta apresentada pelo IADVH à diligência não trouxe comprovação técnica suficiente para afastar os indícios de inexequibilidade identificados. A entidade não apresentou estudo técnico-financeiro detalhado, memória de cálculo, cotações de mercado, contratos de fornecimento, comprovação de estrutura operacional própria ou elementos objetivos capazes de demonstrar que as rubricas com reduções expressivas seriam efetivamente executáveis pelos valores apresentados.
Dessa forma, a resposta à diligência mostrou-se insuficiente, genérica e desprovida de elementos técnicos aptos a comprovar a viabilidade econômica da proposta. Permaneceram, portanto, dúvidas relevantes quanto à capacidade da entidade de executar integralmente as rubricas subdimensionadas, especialmente aquelas indispensáveis ao funcionamento regular do hospital e ao cumprimento das metas assistenciais pactuadas.
Ressalte-se que a desclassificação, neste caso, não decorre de presunção automática baseada apenas na existência de descontos superiores a 50% em rubricas isoladas. A desclassificação decorre do
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