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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 202

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

Dessa forma, a análise da capacidade econômico-financeira das entidades com base em documentos ou critérios não previstos no edital configuraria inovação indevida das regras do certame, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual tanto a Administração quanto os participantes devem observar estritamente as disposições previamente estabelecidas.

Assim, inexistindo previsão editalícia para exigência e análise dos referidos índices contábeis, não cabe a esta Comissão promover juízo de valor acerca da situação econômico-financeira da entidade participante, tampouco acolher pedido de desclassificação fundado em requisito não contemplado no edital, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.

V – CONCLUSÃO

Considerando os critérios objetivos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001.01/2026;

Considerando que o Edital exige a seleção da melhor proposta técnica e financeira para o gerenciamento e execução da gestão integral dos serviços públicos de saúde do Hospital de Pequeno Porte São Francisco, no Município de Salitre/CE;

Considerando que a proposta financeira deve ser analisada não apenas pelo valor global ofertado, mas também pela coerência interna da planilha, pela suficiência das rubricas essenciais e pela compatibilidade dos custos com as obrigações previstas no Termo de Referência;

Considerando que a proposta financeira do IADVH apresentou reduções expressivas em diversas rubricas essenciais à execução contratual, algumas superiores a 50% do valor estimado pela Administração, gerando indícios objetivos de inexequibilidade parcial;

Considerando que a redução acentuada de rubricas essenciais pode configurar risco de desequilíbrio interno da planilha, com potencial caracterização de ―jogada de planilha‖, situação capaz de comprometer a execução do objeto, gerar insuficiência de recursos durante a vigência contratual e favorecer futuros pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro;

Considerando que a Comissão de Qualificação e Seleção instaurou diligência específica para oportunizar ao IADVH a comprovação técnica da exequibilidade das rubricas questionadas;

Considerando que a resposta apresentada pelo IADVH não trouxe estudo técnico-financeiro, memória de cálculo, cotações de mercado, contratos vigentes, comprovação de economia de escala, demonstração de estrutura própria ou qualquer outro elemento objetivo suficiente para comprovar a viabilidade dos valores ofertados;

Considerando que permaneceram dúvidas relevantes quanto à capacidade de execução integral das rubricas subdimensionadas, especialmente em itens essenciais ao funcionamento regular da unidade hospitalar, à segurança do paciente, à continuidade assistencial e ao cumprimento das metas pactuadas;

Considerando que a desclassificação não se fundamenta em presunção automática, mas na ausência de comprovação técnica da exequibilidade após regular diligência, devidamente oportunizada à entidade participante;

A Comissão de Qualificação e Seleção decide:

  1. CLASSIFICAR o Instituto Ananduá , com pontuação final de 97 pontos, por atender aos critérios técnicos e financeiros do Edital, bem como por ter demonstrado a exequibilidade de sua proposta;

  2. DESCLASSIFICAR o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH , em razão da não comprovação da exequibilidade econômica da proposta financeira apresentada, especialmente diante da redução expressiva de rubricas essenciais, da ausência de justificativa técnica suficiente em sede de diligência e do risco de comprometimento da execução integral do objeto contratual; 3.Registrar que a presente decisão observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, julgamento objetivo, motivação, segurança jurídica, seleção da proposta mais vantajosa e preservação da continuidade dos serviços públicos de saúde.

Salitre/CE, 11 de junho de 2026.

RODRIGO VIANA ALVES Presidente

ERICA MARIA SILVA SANTIAGO Membro

VITÓRIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Membro

MARIA VITÓRIA RODRIGUES LEITE Membro

COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO Chamamento Público Nº 001.01/2026

Publicado por: Luana Emanuela Silva

Código Identificador: 71F5487D

GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.01/2026

RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.01/2026

OBJETO: Seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Pequeno Porte São Francisco, Município de Salitre/CE.

I – APRESENTAÇÃO

A Comissão de Qualificação e Seleção, regularmente constituída para condução do Chamamento Público nº 001.01/2026, procedeu à análise técnica, operacional, documental e econômico-financeira das propostas apresentadas pelas entidades Instituto Ananduá e Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH.

A avaliação foi realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo III – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público.

II – METODOLOGIA DE ANÁLISE

A Comissão realizou:

•Confrontação das propostas financeiras com o estudo de viabilidade elaborado pela Administração Municipal;

•Emissão e análise das diligências necessárias para esclarecimento de inconsistências identificadas durante a instrução processual.

III – ANÁLISE DO MODELO GERENCIAL E ASSISTENCIAL

A análise dos Planos de Trabalho demonstrou que ambas as entidades apresentaram propostas técnicas compatíveis com as exigências editalícias.

Os documentos contemplam:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 202