DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
LEI MUNICIPAL Nº 521/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 227/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com poderes conferidos Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 227, de 07 de abril de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de junho de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 30683863
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de junho de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0EF4C1B8
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.12.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Concorrência n° 2026.06.12.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de serviços técnicos para elaboração de projetos e serviços de engenharia e arquitetura, sob demanda da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 30 de Junho de 2026, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 16 de Junho de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.
Várzea Alegre/CE, 12 de Junho de 2026.
MARIA FERNANDA BEZERRA
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR , a pedido, a senhora VERÔNICA MAÍRA COSTA OLIVEIRA (matrícula nº 5008), do cargo de Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde.
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: A68B91DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, CARGOS DE PROVI-MENTO EFETIVO PARA A REALIZA-ÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E IN-GRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNI-CIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 978/2026, DE 11 DE JUNHO 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Alto Santo/CE, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
§1º – O Anexo I prevê a criação de cargos em provimento efetivo na administração pública direta do Município de Alto Santo, Estado do Ceará.
§2º – Ainda no Anexo I, estão previstas as quantidades dos cargos de provimento efetivo da administração pública Direta do Município de Alto Santo criados por esta Lei, bem como os requisitos de escolaridade, as qualificações exigidas para tais cargos, e a respectiva carga horária semanal. Art. 2°. – Os cargos de que trata o artigo primeiro desta Lei, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme Edital que será oportunamente publicado e divulgado pela Administração pública Municipal Direta.
Art. 3°. – Os vencimentos dos cargos estão previstos na Tabela de Vencimentos contida no Anexo I , parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – Os valores constantes nos Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos base, sobre o qual incidirão eventual gratificação, adicional e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 4°. – A investidura nos cargos efetivos criados nesta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos nesta lei e no Edital do Concurso, os requisitos e regras constantes da Lei n. º 307, de 06 de março de 1995 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Municipais).
Art. 5°. – As atribuições dos cargos criados estão previstas no Anexo I desta Lei e estarão dispostas no Edital do Concurso, bem como em Regulamento que, se necessário, poderá ser estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. – O Edital do certame poderá prever a criação de cadastro de reserva para candidatos que, em não sendo aprovados, sejam chamados e nomeados a depender, exclusivamente, do surgimento de vagas no órgão dentro do prazo de validade do concurso.
Art. 7°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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