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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 6

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito JOSÉ IRAN PETROLA BASTOS , cidadão de conduta ilibada, estimado e respeitado por toda a população arneirozense;

CONSIDERANDO que José Iran Petrola Bastos, conhecido como ―Iran Petrola‖, exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Arneiroz no período de 1977 a 1983, prestando relevantes serviços ao Município; CONSIDERANDO sua representatividade na história política e administrativa do Município, bem como o profundo sentimento de pesar que sua partida causa à comunidade em geral; DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território do Município de Arneiroz/Ce, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito José Iran Petrola Bastos, conhecido como ―Iran Petrola‖.

Art. 2º Este Decreto justifica-se pelos relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Arneiroz/Ce, por seu espírito público e por sua reconhecida conduta ilibada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, em 17 de junho de 2026.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 8552EEE6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito Municipal José Iran Petrola Bastos, conhecido como ―Iran Petrola‖, e o luto oficial declarado por meio do Decreto nº 13, de 17 de junho de 2026; CONSIDERANDO o profundo sentimento de pesar que acomete a população arneirozense e a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade e o poder discricionário que assistem ao Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento das repartições públicas, sem prejuízo dos serviços essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Arneiroz/CE, no dia 17 de junho de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito Municipal José Iran Petrola Bastos. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços públicos essenciais e de natureza inadiável, notadamente os de saúde, limpeza urbana, coleta de resíduos e segurança , que funcionarão normalmente, em regime de plantão quando necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, em 17 de junho de 2026.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: A7362DF7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 264 DE 17 DE JUNHO DE 2026

Decreto n° 264, de 17 de Junho de 2026

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas

atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei de nº941 de 15 de junho de 2026 (LOSAN Municipal)

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Banabuiú Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA do Município de Banabuiú, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Banabuiú, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA do Município de Banabuiú, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

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