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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 25

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

CONSIDERANDO que o Poder Discricionário diz respeito a conveniência e oportunidade do administrador público, praticar atos administrativos com determinada liberdade, para satisfazer o interesse público de maneira mais eficaz e eficiente; CONSIDERANDO que o ato discricionário é aquele no qual a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público, de forma que a escolha seja a mais adequada à realização da finalidade pública;

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2026.06.17.01, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

CARGAS HORÁRIAS FLEXIBILIZADAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR UNIDADE ESCOLAR

SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO

6. EEFTI COMUNITÁRIA DA BARRA

CONSIDERANDO que as Escolas Públicas Municipais possuem dinâmicas diferenciadas no que se refere às cargas horárias de seus servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. Flexibilizar a carga horária diária, sem redução das 08 (oito) horas diárias, dos servidores ocupantes do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR , em conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. A flexibilização de que trata o artigo anterior poderá, a qualquer momento, sofrer ajustes, conforme necessidade da Unidade Escolar e da organização das rotas, desde que não haja prejuízo aos servidores, bem como ao cumprimento da carga horária estabelecida.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de junho de 2026.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM , em 17 de junho de 2026.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2026.06.17.02, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

CARGAS HORÁRIAS FLEXIBILIZADAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR UNIDADE ESCOLAR SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO

1. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÁRIO TEIXEIRA DE CARVALHO

DIAS DA SEMANA TURNO DE TRABALHO
MANHÃ TARDE
06h15min às 07h10min 10:00h
Segunda-Feira à Sexta-Feira
às 11h40min

12h15min às 17h40min
2. EEIFTI PROFESS
DIAS DA SEMANA
ORA MARIA LUIZA
TURNO DE TRABALHO
MANHÃ TARDE
Segunda-Feira à Sexta-Feira 6h20min às 7h20min 7h40min
às 11h30min

12h20min
às
13h30min
15h30min às 17h30min

3. EEIFTI DE COQUEIRINHO

DIAS DA SEMANA TURNO DE TRABALHO
MANHÃ
TARDE
Segunda-Feira à Sexta-Feira 06:00h às 13:00h 16h50min às 17h50min

4. EEIF MAURO CAVALCANTE DE SOUZA

DIAS DA SEMANA TURNO DE TRABALHO
MANHÃ
TARDE
Segunda-Feira à Sexta-Feira 06h30min às 07:00h 08:00h às
11h30min
12h30min às 13:00h 14:00h às
17h30min
DIAS DA SEMANA TURNO DE TRABALHO
MANHÃ TARDE
Segunda-Feira à Sexta-Feira 06h20min às 07:20h 07h:40min
às 11h30min
12h20min às 13:30h 15:30min às
17h30min

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM , em 17 de junho de 2026.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 929C024B

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22 , DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE, define sua execução intersetorial pelas Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que estabelece a proteção integral e a articulação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento das ações por meio de instâncias de controle social, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA), como instrumento de planejamento, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º. A ATCA será executada de forma intersetorial pelas seguintes Secretarias Municipais:

I – Educação; II – Assistência Social; III – Saúde.

5. EEIFTI ARTUR LIRA

DIAS DA SEMANA TURNO DE TRABALHO
MANHÃ TARDE
Segunda-Feira à Sexta-Feira 06h30min às 07:00h 08:00h às
11h30min
12h30min às 13:00h 14:00h às
17h30min

Parágrafo único. As ações deverão ser planejadas e executadas de forma integrada, com definição de responsabilidades compartilhadas, atuação em rede e foco na proteção integral.

Art. 3º. São diretrizes da ATCA:

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