DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
I – Promoção da transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas;
II – Planejamento integrado e territorializado;
III – Garantia da proteção integral de crianças e adolescentes;
-
IV – Articulação entre os serviços e programas existentes;
-
V – Monitoramento por indicadores e evidências;
VI – Fortalecimento do controle social.
Art. 4º. O monitoramento da ATCA será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que deverão:
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:
I – Consolidar os dados e indicadores intersetoriais;
II – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
III – Apresentar os resultados nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- IV – Apoiar tecnicamente o processo de avaliação das ações;
V – Promover a transparência das informações.
Art. 5º. As ações da ATCA deverão contemplar, entre outras:
I – Prevenção da gravidez na adolescência;
II – Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
III – Promoção da saúde e acompanhamento nutricional;
IV – Garantia de acesso, permanência e aprendizagem na escola;
- V – Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade;
VI – Promoção da igualdade racial;
VII – Realização de busca ativa intersetorial.
Art. 6º. Compete às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde:
I – Inserir as ações da ATCA em seus instrumentos de planejamento; II – Definir metas, indicadores e responsáveis;
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 11 de junho de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA SOLANGE BEZERRA NUNES , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matricula nº 626, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
III – Executar as ações de forma integrada;
IV – Compartilhar informações com a Secretaria de Administração;
- V – Participar das reuniões de monitoramento no âmbito do CMDCA.
Art. 7º. O acompanhamento e avaliação da ATCA ocorrerão de forma contínua, com base em:
I – Indicadores intersetoriais;
II – Sistemas oficiais de informação;
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de junho de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 440887DC
III – Relatórios periódicos;
IV – Reuniões intersetoriais e do CMDCA.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de junho de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: CB6BDE69
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136 /2026
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 075/2026 FIN/ADM/PLAN 11 de JUNHO de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGENS PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO Ofício 065/2026 da Secretaria de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que as despesas com Viagens para fora do município e a serviço desta municipalidade deve ser custeada pela administração pública;
CONSIDERANDO a viagem para FORTALEZA dias 11 e 12 de junho para participar do Encontro de articuladores do Programa Escola e Comunidade do Ceará; RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26