DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 50CD8B95
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 91, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, estabelecendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta a formulação e a execução de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025– 2028, que incentivam os municípios ao aperfeiçoamento da gestão pública, ao fortalecimento das políticas intersetoriais e ao monitoramento de indicadores voltados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.124, de 7 de outubro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Irauçuba/CE para o quadriênio 2026–2029, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração, a articulação e a transversalidade das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando sua efetiva incorporação ao planejamento governamental; e
CONSIDERANDO a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente como instrumento estratégico de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações governamentais, destinado a promover a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a ampliar a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, previsto na Lei Municipal nº 2.124, de 7 de outubro de 2025, como instrumento de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A Agenda Transversal tem por objetivo geral consolidar uma agenda integrada de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a governança intersetorial, o planejamento baseado em evidências, o monitoramento de resultados e a participação social, visando à garantia da proteção integral, da prioridade absoluta e à melhoria dos indicadores de desenvolvimento de crianças e adolescentes do Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. São diretrizes da Agenda Transversal:
I – A proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes;
II – A intersetorialidade entre as políticas públicas municipais; III – A participação social de crianças, adolescentes e famílias;
IV – A promoção da equidade e da inclusão;
VIII – A territorialização das ações e serviços públicos. Art. 4º. A Agenda Transversal será implementada de forma integrada
pelas Secretarias Municipais e demais órgãos da rede de proteção, observando os seguintes eixos estratégicos:
- I – Educação;
II – Saúde;
-
III – Assistência Social e Proteção Integral;
-
IV – Primeira Infância;
-
V – Segurança Alimentar e Nutricional;
-
VI – Cultura, Esporte e Lazer;
-
VII – Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil;
-
VIII – Inclusão e Equidade;
IX – Governança e Gestão Intersetorial.
-
Art. 5º. Compete aos órgãos e entidades participantes da Agenda Transversal:
-
I – Desenvolver e implementar as ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, em consonância com os objetivos e diretrizes da Agenda Transversal;
II – Promover a articulação intersetorial para o alcance das metas estabelecidas;
III – Alimentar os sistemas de monitoramento e avaliação;
- IV – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
V – Colaborar com os processos de revisão e atualização da Agenda.
Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução da Agenda.
-
§1º. O Comitê Gestor será composto por representantes:
-
I – Da Secretaria Municipal da Educação;
-
II – Da Secretaria Municipal da Saúde;
III – Da Secretaria Municipal da Assistência Social;
IV – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- V – Do Conselho Tutelar;
VI – Do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA; e
VII – De outros órgãos e instituições eventualmente convidados.
§2º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§3º. Os representantes do Comitê Gestor serão designados por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal serão realizados por meio de indicadores estratégicos relacionados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, observando, entre outros, os seguintes parâmetros:
I – Taxa de alfabetização na idade certa;
II – Taxa de abandono escolar;
III – Cobertura vacinal;
IV – Acompanhamento nutricional pelo SISVAN;
- V – Redução da gravidez na adolescência;
VI – Acompanhamento de famílias pelo Programa Criança Feliz;
VII – Participação de adolescentes em ações do NUCA; e
VIII – Participação em atividades esportivas, culturais e comunitárias.
Art. 8º. A Agenda adotará a metodologia do Orçamento Público da Criança e do Adolescente – OPCA, visando identificar, monitorar e avaliar os recursos públicos destinados às políticas voltadas à infância e adolescência.
Art. 9º. Os resultados da Agenda deverão ser apresentados anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e disponibilizados à sociedade por meio dos instrumentos oficiais de transparência do Município de Irauçuba/CE.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 11. A Agenda Transversal será revisada anualmente, podendo ser atualizada mediante recomendação do Comitê Gestor, ouvida previamente a manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
V – A gestão baseada em evidências e indicadores;
- VI – O fortalecimento da rede de proteção social;
VII – A transparência e o controle social; e
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