DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 912B9215
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria n° 038/2026 Jucás – CE, 02 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais com base no art. 88, IX da Lei Orgânica Municipal e do Decreto n° 013 de 26 de março de 2013, em pleno exercício do cargo.
RESOLVE:
Art. 01 - Conceder ao servidor Anderson Fernandes Teotonio Lucas, ocupante do cargo de Diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), para deslocamento à cidade de Juazeiro, a fim de participar do Evento ―INSS: eSocial em foco‖, a ser realizado no dia 03 de junho de 2026, às 14h, no Auditório da ADUFC SINDICATO – Sede Cariri, localizado na Av. Tenente Raimundo Rocha, nº 2.100, Cidade Universitária, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte – CE.
Art. 02 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, 02 de junho de 2026.
MARIA CLÁUDIA ALVES FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 024, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JUCÁS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e institui o Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio de ações articuladas entre os diversos órgãos e setores da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de conferir transparência, monitoramento e controle social aos recursos públicos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência;
DECRETA:
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Maria Cláudia Alves Fernandes Código Identificador: 397AC258
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria n° 039/2026 Jucás – CE, 02 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais com base no art. 88, IX da Lei Orgânica Municipal e do Decreto n° 013 de 26 de março de 2013, em pleno exercício do cargo.
RESOLVE:
Art. 01 - Conceder ao servidor Antonio Lairton Coelho, ocupante do cargo de Motorista categoria D da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), quando a serviço desta secretaria em viagem para a cidade de Juazeiro do Norte – CE, no dia 03 de junho de 2026.
Art. 02 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, 02 de junho de 2026.
MARIA CLÁUDIA ALVES FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Maria Cláudia Alves Fernandes Código Identificador: 34DFF490
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Jucás para o período de 2026 a 2029, instrumento de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos: I - assegurar a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal;
II - integrar ações, programas e serviços das diversas políticas públicas municipais;
III - identificar, acompanhar e monitorar os recursos orçamentários destinados à infância e à adolescência;
IV - fortalecer a gestão intersetorial e o controle social;
V - subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.
Art. 3º A Agenda Transversal será composta pelas ações, programas, projetos e atividades executados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que contribuam, direta ou indiretamente, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 4º A Agenda Transversal observará os seguintes eixos estratégicos:
I - Saúde; II - Educação; III - Assistência Social;
IV - Proteção Integral e Garantia de Direitos; V - Cultura, Esporte, Lazer e Participação; VI - Primeira Infância;
VII - Inclusão e Diversidade; VIII - Proteção contra Violências.
Art. 5º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integrará os instrumentos de planejamento municipal, especialmente:
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