DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.7.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo UMA CATEGORIA e poderá ser contemplado com no máximo UMA PREMIAÇÃO.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio da PLATAFORMA do MAPA Cultural de Várzea Alegre, no endereço: mapacultural.varzeaalegre.ce.gov.br a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Várzea Alegre, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Trajetória Cultural – (Anexo II);
d) Declaração de representação de Grupo – (Anexo IV).
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e da Lei nº 982/2027 (institui o Sistema Municipal de Cultura).
COTAS
Considerando que o presente Edital oferta apenas 01 (uma) vaga para cada categoria, não haverá reserva de vagas específica para cotas. O Edital conta com Pontuação BONUS, como forma de aplicação das
ações afirmativas.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 04 (quatro) membros sendo estes: I - 03 (três) PARECERISTAS, com poder de voto, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, conhecedores das políticas culturais e dos setores culturais (01 avaliador externo – (avaliador do Conselho Municipal de Políticas Culturais) e 02 avaliadores Servidores da Secretaria de Cultura);
II – Um membro da Comissão (representante da Secretaria de Cultura) que exercerá a função de Presidente da Comissão, sem poder de voto.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Várzea Alegre e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Várzea Alegre e no site oficial, no endereço www.varzeaalegre.ce.gov.br
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e- mail: [email protected]
Os recursos deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Cultura, através do e-mail: [email protected], no prazo de 3 dias úteis (de 25 a 29 de junho).
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Site oficial do Governo Municipal, no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Não Haverá Remanejamento de vagas entre as categorias do Edital.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de DOIS DIAS , por meio FÍSICO (sede da Secretaria de Cultura) ou por E-MAIL ([email protected]) os seguintes documentos:
Agente cultural - Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aoemail: [email protected], que deve ser apresentado por meio do formulário de Recurso (Anexo VI) no prazo de 3 dias úteis (6 a 8 de julho). Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado no Site oficial do Governo Municipal, no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
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