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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 97

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 01/04/2027 a 30/06/2027, do(a) servidor(a) GLEIVÂNIA RODRIGUES CARNEIRO (Matrícula nº 3496), ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, uma vez que, a mesmo(a) preenche todos os requisitos dispostos nos artigos 103 e seguintes, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 26 de maio de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 4C6F944A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0327.001/2026

Requerimento n°: 0327.001/2026 Data do Protocolo: 27 de março de 2026

Requerente: LUAN HENRIQUE MOREIRA GOMES (Matrícula nº 5038)

ASSUNTOS: REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR(A) QUE POSSUI FILHO(A) COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Art. 116 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 423/25).

DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, do art. 116 da Lei nº 1.215/21 e do Decreto nº 423/25, bem como diante da documentação presente nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, bem como o Decreto 423/2025, que regulamenta complementarmente, de forma que a redução da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais, encontra-se prevista no artigo 116 (do Estatuto), senão vejamos:

Art. 116 - Será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores

públicos que possuam filhos com necessidades especiais, como síndrome de Down, transtorno do espectro autista, ou deficiências físicas e congêneres, comprovadas por laudos médicos de especialistas, cujos cuidados necessitem de atenção especial além do normal e não seja possível a compatibilização da jornada de trabalho com os cuidados e acompanhamento necessários a esses filhos.

Para concessão da redução da jornada de trabalho, a administração pública deverá observar o cumprimento dos requisitos dispostos no Decreto nº 423/25, desta feita foi encaminhada Solicitação de Perícia Médica (n°124/2026) e Perícia Social (n°11/2026) e ambas reconheceram a necessidade da redução da jornada de trabalho, no presente caso.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, somado a documentação juntada ao requerimento e os Laudos das Perícias Médica e Social anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de redução de 50% da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais (art. 116, da Lei nº 1.215/21), do(a) servidor(a) LUAN HENRIQUE MOREIRA GOMES Matrícula n°5038).

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria; Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, sendo-lhe informado que:

1) O(A) servidor(a) requerente está obrigado(a) a comunicar imediatamente a Unidade de Controle de Pessoal, qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho;

2) Observando o previsto no Art. 8º Decreto 423/25, o servidor requerente está obrigado a comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.

3) Observando o previsto no Art. 9°, do Decreto 423/25, haverá perícias periódicas para avaliar necessidade ou não de permanência da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais. 4) Observando o previsto no Art. 10°, do Decreto 423/25, após 01 (um) ano, a contar da data de notificação, o servidor deverá solicitar renovação do pedido de redução, apresentando à Diretoria de Recursos Humanos, documentação pessoal e médica que comprove a necessidade de permanência da redução de jornada de trabalho e que a ausência da solicitação de que trata o caput deste artigo, acarretará cessação do benefício de redução de jornada de trabalho.

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 16 de junho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 15BC28D5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0413.001/2026

Processo de Requerimento n°: 0413.001/2026 Data do Protocolo: 13 de abril de 2026

Requerente: FRANCISCA RAQUEL SILVA LIMA(Matrícula nº 4990)

ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante

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