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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2026 · pág. 11

DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES – SEMU

NOME CARGO CPF
Efigênia Mendes Garcia Secretária Adjunta da Mulher 614.xxx.xxx-53

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 17 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C9EA5511

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 17.06.003/2026

PORTARIA Nº 17.06.003/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMETNO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

(VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO SANTO ANTÔNIO, S/N, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: C011D0B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 768/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CEARÁ, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SISMUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Município de Barroquinha, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e normas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais, visando garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Parágrafo único. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Art. 2º A Política Municipal de Meio Ambiente observará os seguintes princípios:

I - desenvolvimento sustentável;

II - prevenção e precaução ambiental;

III - poluidor-pagador e usuário-pagador;

IV - função socioambiental da propriedade;

V - proteção da biodiversidade e dos ecossistemas locais;

VI - participação social e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES – SEMU

NOME CARGO CPF
Efigênia Mendes Garcia Secretária Municipal de Mulheres 614.xxx.xxx-53

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 02 de junho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 48B610DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

VII - educação ambiental;

VIII - responsabilidade compartilhada entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade;

IX - respeito às características ecológicas do litoral, dunas, manguezais, lagoas, rios e demais ecossistemas do Município de Barroquinha.

Art. 3º O princípio da precaução consiste na adoção de medidas preventivas quando houver risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente, ainda que não haja certeza científica absoluta acerca da relação de causalidade.

Art. 4º A pessoa física ou jurídica que causar degradação ambiental é responsável pela reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CAPÍTULO II

DO INTERESSE LOCAL EM MATÉRIA AMBIENTAL

Art. 5º Para os fins do art. 30 da Constituição Federal, consideram-se de interesse local, dentre outros:

I - proteção da fauna, flora e biodiversidade local;

II - preservação dos ecossistemas costeiros, marinhos e estuarinos; III - proteção de dunas, manguezais, lagoas, nascentes, rios e áreas úmidas;

IV - criação e gestão de unidades de conservação municipais; V - proteção da paisagem natural e do patrimônio ecológico, histórico, cultural e turístico;

VI - controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora, visual e do solo;

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