DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas paraos(as) alunos(as) da educação infantil e do ensinofundamental das escolas públicas e privadas do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e em conformidadecom o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover ações voltadas à proteção dasaúde da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal, prevenir doençasimunopreveníveis e promover a integração entre as políticas públicas de saúde eeducação;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 17 (dezessete) de junho de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 66DE8D05
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260601.0002/2026
PORTARIA N° 260601.0002/2026
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) daeducação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do municípiocom o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorara cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas desaúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região paraque seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverávacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteirade vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos aalguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra "a", da Lei Orgânica Municipal, determina ser a Portaria o instrumento legal para edição de atos de efeito individual, relativamente a servidores públicos municipais;
Considerando os termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica Municipal e as disposições da Lei Municipal n° 290/2005 de 31/01/2005 que versa sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE;
Considerando, finalmente, que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR o senhor FRANCISCO DOMINGO FILHO , portador do Registro Geral n° 026.794.923-58 SSP/CE, para exercer o cargo de Diretor de Departamento - DAS 2 , junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Campos Sales/CE.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE - Gabinete do Prefeito, aos 01 (um) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A72A7AC1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260601.0003/2026
PORTARIA N° 260601.0003/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13