DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 1.019/2025, de 03 de outubro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, especialmente o Capítulo IV, que prevê a elaboração da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente como instrumento de articulação intersetorial das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social e demais áreas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Groaíras com as ações estratégicas do Selo UNICEF e com o fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Groaíras , para o período de 2026 a 2029 , elaborada em cumprimento às disposições do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.
Parágrafo único. A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento, coordenação e integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito do Município de Groaíras.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente passa a orientar a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente das Secretarias Municipais de Educação Básica, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, sem prejuízo da participação dos demais órgãos integrantes da rede de proteção.
Art. 3º A execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações previstas na Agenda observarão as metas, estratégias e indicadores nela estabelecidos, com participação dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - Conselho Tutelar;
III - Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA;
IV - Demais órgãos, entidades e instituições parceiras.
Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto como Anexo Único , devendo ser publicada juntamente com este Decreto e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios institucionais.
Art. 5º As Secretarias Municipais responsáveis encaminharão, anualmente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA relatório de execução das ações previstas na Agenda Transversal, contendo as metas alcançadas, os indicadores monitorados e as medidas adotadas para o aprimoramento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 18 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: B33B5970
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23 /2026
Dispõe sobre a forma a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO , que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário Municipal, em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber e que o artigo 16 dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO , a necessidade de promover o incentivo ao pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU; CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto em modalidade de pagamento em cota única;
CONSIDERANDO , as disposições dos artigos 22 e 23 do Código Tributário Municipal que tratam das isenções do IPTU;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2026 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: I - à vista, em cota única, para pagamento até 20/09/2026 com 20% (vinte por cento) de desconto.
II – parcelado em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto com prazo para pagamento conforme a tabela seguinte:
| IPTU/2026 Parcela |
DATA DE VENCIMENTO |
|---|---|
| Cota Única | 20/09/2026 |
| 01 | 20/07/2026 |
| 02 | 20/08/2026 |
| 03 | 20/09/2026 |
| 04 | 20/10/2026 |
| 05 | 20/11/2026 |
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2026 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §3º do Código Tributário Municipal.
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do exercício de 2026, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2026 poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
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