DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiapina a instituir e regulamentar a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, bem como ao atendimento prioritário constante na Lei 14.626, de 19 de julho de 2023.
Art. 3º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal Educação em formato Digital e/ou Físico, onde será devidamente numerada, com seu respectivo QRCode para verificação, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Ibiapina, com estatísticas compartilhadas com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§1º. Para o cadastramento, a solicitação e a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), o usuário ou seu responsável legal deverá utilizar a plataforma digital ou o aplicativo oficial do Município.
§2º. A Secretaria competente encaminhará o relatório regularmente ao órgão Estadual do Ceará responsável pela execução da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de Identificação do Autista emitidas em âmbito municipal.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA será de emissão gratuita aos usuários, com validade de 02 (dois) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
§1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA em formato físico, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
§2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de Identificação do Autista.
Art. 5º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm);
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV – Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico competente, da rede pública ou privada.
§1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, tanto na versão digital quanto na versão impressa.
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm).
Art. 6º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA).
Art. 7º. O Município de Ibiapina poderá criar políticas públicas, nas quais poderão utilizar a respectiva Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA) para proceder com a devida verificação.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de junho de 2026.
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: F7D16C82
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2026
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de membro da Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o período compreendido entre abril/2026 e dezembro/2027.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 24-C da Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR o membro da Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI a seguir relacionados, referente ao período compreendido entre abril/2026 e dezembro/2027:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS ESTÁDIO ÁTILA CARVALHO LIRA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de junho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A1234265
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de membro da Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o período compreendido entre abril/2026 e dezembro/2027.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
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