DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.
Parágrafo único. As ações deverão ser planejadas e executadas de forma integrada, com definição de responsabilidades compartilhadas, atuação em rede e foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 3º-São diretrizes da ATCA:
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I – Promoção da transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas;
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II – Planejamento integrado e territorializado;
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III – Garantia da proteção integral de crianças e adolescentes;
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IV – Articulação entre os serviços, programas e projetos existentes;
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V – Monitoramento por indicadores e evidências;
Madalena/CE, aos 18 de Junho de 2026.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: E3C73716
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais destinadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA como instância de controle social e acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e juventude;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti/CE, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, como instrumento de planejamento, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º- A ATCA será executada de forma intersetorial pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde.
- VI – Fortalecimento do controle social.
Art. 4º- O monitoramento da ATCA será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá:
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I – Consolidar os dados e indicadores intersetoriais;
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II – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
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III – apresentar os resultados nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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IV – Apoiar tecnicamente o processo de avaliação das ações; V – Promover a transparência das informações.
Art. 5º- As ações da ATCA deverão contemplar, entre outras:
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I – Prevenção da gravidez na adolescência;
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II – Enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
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III – Promoção da saúde e acompanhamento nutricional;
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IV – Garantia do acesso, permanência e aprendizagem na escola; V – Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social;
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VI – Promoção da igualdade racial, inclusão e diversidade;
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VII – Realização de busca ativa intersetorial;
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VIII – Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
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IX – Promoção da participação de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas.
X -Garantia do monitoramento e verificação da situação vacinal.
Art. 6º- Compete às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde:
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I – Inserir as ações da ATCA em seus instrumentos de planejamento; II – Definir metas, indicadores e responsáveis;
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III – executar as ações de forma integrada;
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IV – Compartilhar informações necessárias ao monitoramento; V – Participar das reuniões de acompanhamento realizadas no âmbito da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.
Art. 7º- O acompanhamento e a avaliação da ATCA ocorrerão de forma contínua, com base em:
I – Indicadores intersetoriais;
II – Sistemas oficiais de informação;
III – Relatórios periódicos;
IV – Reuniões intersetoriais;
V – Deliberações e recomendações do CMDCA.
Art. 8º- Poderão ser convidados a participar da implementação e acompanhamento da ATCA órgãos públicos, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário.
Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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