Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2026 · pág. 48

DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991

II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Parágrafo único. As ações deverão ser planejadas e executadas de forma integrada, com definição de responsabilidades compartilhadas, atuação em rede e foco na proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 3º-São diretrizes da ATCA:

Madalena/CE, aos 18 de Junho de 2026.

FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: E3C73716

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais destinadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA como instância de controle social e acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e juventude;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti/CE, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, como instrumento de planejamento, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º- A ATCA será executada de forma intersetorial pelas seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º- O monitoramento da ATCA será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá:

Art. 5º- As ações da ATCA deverão contemplar, entre outras:

X -Garantia do monitoramento e verificação da situação vacinal.

Art. 6º- Compete às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde:

Art. 7º- O acompanhamento e a avaliação da ATCA ocorrerão de forma contínua, com base em:

I – Indicadores intersetoriais;

II – Sistemas oficiais de informação;

III – Relatórios periódicos;

IV – Reuniões intersetoriais;

V – Deliberações e recomendações do CMDCA.

Art. 8º- Poderão ser convidados a participar da implementação e acompanhamento da ATCA órgãos públicos, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 9º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário.

Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48