DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
PORTARIA N° 055.01.06.2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal de n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Capítulo III, artigo 6°, inciso L, o Decreto Federal de n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, Capítulo II, artigo 5° e artigo 10°, e o Decreto Municipal de n° 1.422/2023, de 13 de março de 2023 e ainda:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 7º, 117 e seguintes;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, visando assegurar a regular aplicação dos recursos públicos e a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de identificação do Fiscal de Contratos na Prestação de Contas de Gestão Municipal, conforme art. 18, inciso I, alínea ―l‖, da Tribunal de Contas do Estado do Ceará Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 51/2026 do TCE-CE, que padroniza a estrutura da Prestação de Contas de Gestão Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 253/2026 do TCE-CE, que aprova os modelos-padrão de Relatório de Controle Interno (RCI) e reforça a necessidade de padronização e integridade técnica das informações relativas à gestão contratual;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Portaria de n° 015.31.03/2023 e Designar o(a) servidor(a) THALYSON DAVID NOGUEIRA RABELO, matrícula de n.º 124522-8, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Articulação Política e Comunitária, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, responsável pelo acompanhamento, fiscalização técnica e operacional da execução dos Contrato(s) da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré-CE.
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 5041E9D7
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 017/2026 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO N.º 017/2026 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) GILDEVAN SOARES DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.479.373-XX, e o(a) Sr.(a) GILDEVAN SOARES DA SILVA, RG n° XXX.XXX.XXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.718.163-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de SERVENTE DE PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
Art. 2º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade da prestação dos serviços, fornecimento de bens ou execução da obra;
III – registrar em relatório próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – atestar notas fiscais e documentos correlatos, quando comprovada a regular execução do objeto;
V – comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou inadimplemento;
VI – auxiliar no controle da qualidade, prazos e cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 3º O(s) servidor(es) designado(s) responderá(ão) pelos atos praticados no exercício das atribuições ora conferidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Na ausência ou impedimento do titular designado nesta Portaria, responderá interinamente o respectivo substituto legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 13 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento e R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
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ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
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