Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2026 · pág. 102

DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 15 de junho de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D36DC76A

PROCURADORIA

LEI Nº 2.407/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA, A SER CELEBRADO DURANTE A SEMANA DO MUNICÍPIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Russas, o ―Dia Municipal da Corrida de Rua‖, a ser celebrado anualmente durante a Semana do Município, em data a ser definida de acordo com a conveniência, oportunidade e calendário da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - O ―Dia Municipal da Corrida de Rua‖ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Russas.

Art. 3º - A data instituída por esta Lei tem como objetivos:

I- Incentivar a prática esportiva e a atividade física no Município; II- Promover ações de conscientização sobre saúde, qualidade de vida

e bem-estar;

III- Estimular hábitos saudáveis e o combate ao sedentarismo;

IV- Fomentar a integração social por meio do esporte;

V- Incentivar a realização de corridas, caminhadas, eventos esportivos e atividades correlatas

Art. 4º - O poder executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ou apoiar eventos, campanhas educativas, palestras, ações esportivas e atividades alusivas à data comemorativa instituída por esta Lei.

Art. 5º - A execução desta Lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 15 de junho de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: ACF59588

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 017/2026

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão de Licença de Instalação e Operação (LIO) para construção e funcionamento da Central Municipal de Resíduos, a ser instalada na Rua Luis Orlando Lima, s/n, Alto São João, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 18 de junho de 2026.

Publicado por: Ana Luiza Lima Ferreira Código Identificador: AAAF83C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas na alínea ―d‖, do inciso I, da Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito de propriedade, condicionando-o ao atendimento de sua função social, nos termos dos artigos. 5º, XXII e XXIII, e 170, III;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que a desapropriação constitui instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada, quando necessária à consecução do interesse público devidamente demonstrado;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação adequada dos serviços públicos essenciais à população, bem como de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obras de saneamento;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social da propriedade;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Comum nº 3.293/2026, que demonstra a necessidade e a conveniência da aquisição da área para atendimento do interesse público municipal;

CONSIDERANDO que a medida se revela indispensável para a execução de políticas públicas prioritárias e para a melhoria da qualidade de vida da população da vila Felipe, distrito de Felipe, deste município;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência pátria no sentido de que a declaração de utilidade pública constitui ato discricionário da Administração Pública, desde que pautado na legalidade, motivação e interesse público devidamente comprovados;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea ―I‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel:

Uma (1) área de terra situada na localidade de Pitombeira, vila Felipe, distrito de Felipe, deste município, medindo 10,00 (dez) metros de largura por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento, perfazendo uma área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: NORTE, frente, 10,00 metros de largura, com rodovia estadual CE 284; SUL, fundos, 10,00 metros de largura, com imóvel de João Paulo de Lima; LESTE, lado, 25,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados; OESTE, lado, 25,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados , perfazendo uma área total de 250,00

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