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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 19

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

Art. 5º. A execução das medidas socioeducativas observará os princípios, regras e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal nº 12.594/2012 – SIMASE.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Art. 6º. O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE será gerido, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio da Proteção Social Especial-PSE ou equipamento que vier a substituí-lo.

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

I. Coordenar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; II. Promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas ao atendimento dos adolescentes e suas famílias;

III. Elaborar, executar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

IV. Acompanhar o cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário;

V. Produzir e manter atualizados os dados e informações referentes ao atendimento socioeducativo municipal;

VI. Desenvolver ações voltadas à qualificação e ao fortalecimento da rede socioeducativa.

CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 16. O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos para o fortalecimento da política socioeducativa.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 140468FE

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2026.05.29.004, DE 29 DE MAIO DE 2026

Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que indica.

SOCIOEDUCATIVO

Art. 8º. O Município elaborará e manterá atualizado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com vigência decenal, observadas as diretrizes do Plano Nacional e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Art. 9º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado de forma intersetorial, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com a participação dos órgãos governamentais, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º . Exonerar a Sra. Roberta Fernandes Ferreira , do cargo Chefe da Seção de Segurança Alimentar CC2, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo conterá, no mínimo:

I. Diagnóstico da realidade local;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 29 de maio de 2026.

II. Objetivos e diretrizes;

III. Metas e ações estratégicas;

IV. Definição de responsabilidades dos órgãos envolvidos; V. Indicadores de monitoramento e avaliação; VI. Mecanismos de revisão periódica.

Art. 11. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 12. O Poder Executivo instituirá, por meio de Decreto, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação entre as políticas públicas, acompanhar a implementação das ações socioeducativas e contribuir para a elaboração, revisão, atualização, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 13. A composição, competências, funcionamento e demais normas de organização da Comissão Intersetorial serão definidos em Decreto próprio.

Art. 14. A Comissão Intersetorial elaborará e aprovará seu Regimento Interno, observadas as disposições desta Lei e do respectivo Decreto regulamentador.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 336EC036

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 2026.05.29.005, DE 29 DE MAIO DE 2026

Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º . Exonerar a Sra. Francineide Batista da Costa , do cargo Chefe da Seção de Manutenção Geral CC2, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 29 de maio de 2026.

CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO

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