DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
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I – promover a garantia integral dos direitos das crianças e adolescentes;
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II – fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas municipais; III – ampliar a eficiência das ações voltadas à infância e adolescência; IV – reduzir desigualdades sociais que afetam crianças e adolescentes;
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V – fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil;
VI – subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será executada por meio dos seguintes eixos estratégicos:
Art. 11. Compete ao Comitê:
- I – acompanhar a execução da Agenda; II – analisar indicadores e metas;
III – propor ajustes e aperfeiçoamentos;
IV – emitir recomendações para fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
V – apoiar a elaboração dos relatórios anuais de monitoramento.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 12. O monitoramento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua pelas secretarias envolvidas e coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
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I – Primeira Infância e Saúde;
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II – Educação e Desenvolvimento Integral;
Art. 13. Serão elaborados relatórios anuais contendo:
III – Proteção Social e Fortalecimento Familiar;
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IV – Proteção Especial e Garantia de Direitos;
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V – Participação Cidadã e Protagonismo Adolescente.
Art. 5º. As ações previstas na Agenda deverão ser executadas de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA
Art. 6º. A coordenação geral da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I – coordenar a implementação da Agenda;
II – acompanhar a execução das metas e indicadores;
III – promover a articulação entre os órgãos municipais;
IV – consolidar informações para monitoramento e avaliação; V – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.
Art. 8º. Participarão da implementação e monitoramento da Agenda:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
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I – execução das ações previstas;
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II – cumprimento das metas estabelecidas; III – evolução dos indicadores;
IV – identificação de desafios e recomendações.
Art. 14. Os relatórios de monitoramento deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e disponibilizados para consulta pública.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser revisada anualmente, mediante deliberação do Comitê Intersetorial e do CMDCA, observadas as diretrizes do Plano Plurianual Municipal.
Art. 16. Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adequar seus instrumentos de planejamento, monitoramento e execução às disposições deste Decreto.
Art. 17 . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente passa a integrar os instrumentos de planejamento e gestão municipal voltados à garantia dos direitos da infância e adolescência.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos internos às disposições deste Decreto.
V – Secretaria Municipal de Esporte;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Conselho Tutelar;
VIII – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA; IX – demais órgãos e instituições que desenvolvam ações voltadas à infância e adolescência.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO
Art. 9º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.
Art. 10. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 15 dias do mês de junho de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: BC6388E2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 012/2026
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETO N° 012/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
V – CMDCA; VI – Conselho Tutelar; VII – NUCA.
Homologa o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Granjeiro/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no
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