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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 23

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

VI – subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.

CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será executada por meio dos seguintes eixos estratégicos:

Art. 11. Compete ao Comitê:

III – propor ajustes e aperfeiçoamentos;

IV – emitir recomendações para fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

V – apoiar a elaboração dos relatórios anuais de monitoramento.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 12. O monitoramento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua pelas secretarias envolvidas e coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 13. Serão elaborados relatórios anuais contendo:

III – Proteção Social e Fortalecimento Familiar;

Art. 5º. As ações previstas na Agenda deverão ser executadas de forma articulada pelas Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA

Art. 6º. A coordenação geral da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I – coordenar a implementação da Agenda;

II – acompanhar a execução das metas e indicadores;

III – promover a articulação entre os órgãos municipais;

IV – consolidar informações para monitoramento e avaliação; V – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 8º. Participarão da implementação e monitoramento da Agenda:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

IV – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – identificação de desafios e recomendações.

Art. 14. Os relatórios de monitoramento deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e disponibilizados para consulta pública.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser revisada anualmente, mediante deliberação do Comitê Intersetorial e do CMDCA, observadas as diretrizes do Plano Plurianual Municipal.

Art. 16. Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adequar seus instrumentos de planejamento, monitoramento e execução às disposições deste Decreto.

Art. 17 . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente passa a integrar os instrumentos de planejamento e gestão municipal voltados à garantia dos direitos da infância e adolescência.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos internos às disposições deste Decreto.

V – Secretaria Municipal de Esporte;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VII – Conselho Tutelar;

VIII – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA; IX – demais órgãos e instituições que desenvolvam ações voltadas à infância e adolescência.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO

Art. 9º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.

Art. 10. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 15 dias do mês de junho de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: BC6388E2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 012/2026

I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETO N° 012/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

V – CMDCA; VI – Conselho Tutelar; VII – NUCA.

Homologa o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Granjeiro/CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no

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