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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 24

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE, resolve:

CONSIDERANDO o direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações integradas voltadas à segurança alimentar e nutricional da população do Município;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pela instância competente do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN do Município de Granjeiro/CE, para o período de 2026 a 2029, o qual passa a integrar este Decreto como seu anexo.

Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui instrumento de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar as diretrizes, objetivos, metas e ações previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito de suas competências.

Art. 4º A coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional caberão à Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com os demais órgãos envolvidos e com as instâncias de controle social competentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 15 dias do mês de junho de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Art. 1º Fica instituído na Rede Pública Municipal de Ensino de Granjeiro, Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal Nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano Nacional de Educação / PNE 2026-2036) e demais matérias inerentes à universalização e qualidade da Educação Básica:

I – Cuidador Educacional/Mediador da Aprendizagem: Profissional de Apoio Escolar queatua na inclusão escolar, oferecendo suporte individualizado em higiene, alimentação, locomoção e atividades classe e extraclasse, com foco principal em promover aautonomiae a participação plena do aluno, não substituindo o professor, mas facilitando o aprendizado, enquanto profissional focado no acompanhamento pedagógico, em articulação com professores regentes para fortalecer o aprendizado, sobretudo emLíngua PortuguesaeMatemática.

II – Perfil do cuidador escolar: Profissional de Nível Médio, que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.

III- Perfil do Mediador escolar: profissional com Licenciatura ou áreas afins, trabalhando na perspectiva de aproximar o aluno ao conhecimento, estimulando a construção conjunta do saber, auxiliando, assim, os professores no seu trabalho pedagógico cotidiano.

Art. 2º O Cuidador Educacional/Mediador da Aprendizagem está amparado pelo Termo de Adesão e Voluntariado (TAV) , ANEXO ÚNICO desta Lei, documento legal que formaliza a prestação de serviços não remunerados junto ao Governo Municipal de Granjeiro – CE, por meio da sua Secretaria de Educação, conforme aLei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. O Termo de Adesão e Voluntariado (TAV) define atividades, horários e ressarcimento de despesas, sem criar quaisquer vínculos empregatícios com a Administração Pública, entendido enquanto Bolsa ou Incentivo de Mediação.

Parágrafo Único. A Bolsa ou Incentivo de Cuidador referida no Art. 2º da referida Lei fica fixada em 50% do Salário Mínimo vigente (1/2 Salário). A Bolsa do mediador da aprendizagem fica fixada no valor de 75% do salário Mínimo vigente.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Granjeiro – CE, a aferição dos perfis, recondução dos Cuidadores/Mediadores anteriormente selecionados em Chamamento Público para a devida alocação nas Escolas Municipais correlatas, para a atuação dos Agentes Voluntários/Bolsistas, com prorrogação do Termo de Adesão e Voluntariado (TAV), prevista na supracitada legislação até o desfecho do Calendário Letivo Anual de 2026, sem quaisquer prejuízos para ambas as partes.

Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: A0B6FAEE

GABINETE DO PREFEITO LEI 014/2026

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, em 10 de junho de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

LEI Nº 014/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 014, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Revoga a Lei Municipal nº 007, de 27 de fevereiro de 2023, que alterou partes da Lei Municipal nº 77, de 27 de março de 2019, que versa sobre a seleção e atuação de cuidadores/mediadores de atendimento educacional especializado da Rede Pública Municipal de Ensino de Granjeiro, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Excelentíssimo Sr. Francisco Clementino de Almeida, no uso de suas atribuições legais e em consonância às Políticas Públicas Educacionais vigentes. Faço saber que a Câmara Municipal de Granjeiro – CE APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO E VOLUNTARIADO (TAV)

O (A) Cuidador (a) Educacional/Mediador (a) da Aprendizagem, abaixo identificado (a) pelo presente instrumento, formaliza ADESÃO E COMPROMISSO em prestar, a contento, SERVIÇO VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei Municipal Nº 014, de 10 de junho de 2026, amparado pela Lei Federal Nº 9.608, 18 de fevereiro de 1988, junto à Rede Pública Municipal de Ensino de Granjeiro, Estado do Ceará.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente Termo de Adesão e Voluntariado (TAV) , os serviços prestados serão voluntários, e tem por objeto a execução de atividades

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