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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 25

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

em conformidade com os objetivos de prestar suporte individualizado em higiene, alimentação, locomoção e atividades classe e extraclasse, com foco principal em promover a autonomia e a participação plena do aluno, não substituindo o professor, mas facilitando o aprendizado, enquanto profissional focado no acompanhamento pedagógico, em articulação com professores regentes para fortalecer o aprendizado, sobretudo em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Pública Municipal de Ensino de Granjeiro – CE.

CLÁUSULA SEGUNDA

O serviço voluntário será regido pela Lei Municipal Nº 014, de 10 de junho de 2026, amparado pela Lei Federal Nº 9.608, 18 de fevereiro de 1988, sendo realizado de forma espontânea, podendo ocorrer o reembolso a título de transporte e alimentação e despesas necessárias ao desempenho da atividade voluntária, não gerando vínculo de emprego com o Município de Granjeiro – CE, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. O valor máximo de reembolso será de 50% do Salário Mínimo vigente (1/2 Salário) por voluntário, caracterizado enquanto Bolsa ou Incentivo de Cuidador escolar, quanto a Bolsa do mediador, fica fixada no valor de 75% do salário Mínimo vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA

O serviço voluntário terá início a partir da publicação da supracitada legislação municipal, retroativo aos que já se encontram na função, vigente até o desfecho do ano letivo de 2026, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de motivação, por iniciativa de uma ou ambas as partes, mediante manifestação por escrito, com ciência ao voluntário e à Secretaria de Educação.

O voluntário poderá solicitar seu afastamento das atividades, quando achar conveniente, comunicando sua decisão por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende interromper a prestação do serviço. CLÁUSULA QUARTA

As atividades do Voluntário serão cumpridas em 05 dias por semana, com carga horária semanal de 20 horas. Parágrafo Único – A carga horária semanal e os dias da semana obedecerão o Calendário Letivo da Instituição de ensino na qual presta o serviço voluntário. CLÁUSULA QUINTA

Além das responsabilidades, previstas no presente Termo de Adesão e Voluntariado (TAV), são obrigações do Voluntário: I – respeitar as normas legais e regulamentares;

II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas; III – atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;

IV – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;

V – atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho da unidade escolar;

VI – utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;

VII – cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, comunicando ao gestor da unidade em que atua, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA

É proibido ao voluntário realizar atividades de certificação de fé pública ou outros atos privativos de servidor público. CLÁUSULA SÉTIMA

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Adesão e Voluntariado (TAV), são obrigações da unidade escolar assegurar ao voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo e expedir Certificado/Declaração de Prestação de Serviço Voluntário.

Granjeiro – CE, _ de_ de___.

______ Assinatura do (a) Voluntário (a) CPF Nº RG Nº

_________ Assinatura do (a) Diretor (a) Escolar Nome da Escola: INEP Nº

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: CB682E05

GABINETE DO PREFEITO LEI 015/2026

LEI Nº 015/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação da Sala de Recursos Multifuncionais da Escola Honório Feliciano de Aquino, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Sala de Recursos Multifuncionais Geórgia Raquel Gregório Teixeira" a sala destinada ao atendimento educacional especializado e ao fortalecimento do aprendizado de crianças autistas e demais alunos com necessidades educacionais específicas, localizada na Escola Honório Feliciano de Aquino, no Município de Granjeiro-CE.

Art. 2º A presente homenagem tem por finalidade reconhecer e eternizar a memória de Geórgia Raquel Gregório Teixeira, nascida em 05 de maio de 1996, pessoa muito querida pela comunidade granjeirense, cuja história permanece marcada pelo carinho, amor e exemplo de vida deixado a todos que tiveram o privilégio de conhecêla.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de educação, providenciará a identificação da referida sala com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, em 16 de junho de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 825FCA30

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 20260413010 – Processo Originário: Inexigibilidade de Licitação N.º 2403.001/2026 – Objeto: AQUISIÇÃO DO MATERIAL PROGRAMA ALFA E BETO DE ALFABETIZAÇÃO 1º ANO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Contratante: Secretaria de Educação – Contratada: INSTITUTO ALFA E BETO, CNPJ nº 08.458.084/0001-13 – Valor: R$ 300.113,00 (trezentos mil, cento e treze reais) – Data da Assinatura do Contrato: 13/04/2026

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