DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
Mombaça, 22 de junho de 2026.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 4D5ECCB8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.366, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Morada Nova/CE, define suas competências, organização e funcionamento conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 13.022/2014, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada e regulamentada a Guarda Municipal de Morada Nova/CE, instituição permanente de caráter civil, uniformizada e armada, com a função de proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, bem como a promoção da segurança pública preventiva, nos termos do § 8º do art. 144 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Parágrafo único. A Guarda Municipal, instituição de segurança pública municipal, terá como finalidade a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, da ordem pública e da paz social, atuando na segurança preventiva e comunitária, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Art. 2º A Guarda Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 6º, § único da Lei Federal nº 13.022/2014.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3º A Guarda Municipal de Morada Nova reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
VI - respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana;
VII - prevenção à violência e à criminalidade;
VIII - promoção da mediação de conflitos;
IX - valorização e capacitação permanente dos agentes.
Parágrafo único. No desempenho de suas funções, a Guarda Municipal de Morada Nova pautar-se-á pelos princípios de legalidade, hierarquia, disciplina, respeito aos direitos humanos e à cidadania.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 4º A Guarda Municipal de Morada Nova terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Comandante da Guarda Municipal;
II - Guardas Municipais;
III - Divisões Operacionais:
a) Grupamento Especializado Ronda Escolar;
b) Grupamento Especializado Patrulha Maria da Penha;
IV - Divisões administrativas:
a) Corregedoria e Ouvidoria, de acordo com o art.13 da Lei Federal nº 13.022/2014, conforme regulamentação específica posterior.
§ 1º Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas destina em concurso público para o sexo feminino de acordo com a Lei Municipal nº 2.343/2026.
§ 2º O Comandante da Guarda Municipal, portador de Curso de Nível Superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º O Comandante da Guarda Municipal gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes às de titular de Secretaria Municipal.
Art. 5º São competências do Comandante da Guarda Municipal:
I - gerenciar e coordenar as atividades da Guarda Municipal, garantindo a execução de suas atribuições conforme a legislação vigente;
II - planejar e implementar políticas de segurança municipal, em conformidade com as diretrizes do governo local;
III - supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos internos da corporação;
IV - representar a Guarda Municipal em eventos oficiais, reuniões e junto a outras instituições de segurança pública;
V - garantir a capacitação contínua da equipe, promovendo treinamentos e qualificações para os agentes;
VI - gerenciar recursos humanos e materiais, zelando pelo efetivo, viaturas, equipamentos e infraestrutura da Guarda Municipal;
VII - atuar na prevenção e mediação de conflitos, promovendo ações comunitárias para reduzir a violência e a criminalidade;
VIII - zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos municipais, apoiando outros órgãos da administração pública.
Art. 6º Compete à Guarda Municipal de Morada Nova, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
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