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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 48

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

Mombaça, 22 de junho de 2026.

NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 4D5ECCB8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.366, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Morada Nova/CE, define suas competências, organização e funcionamento conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 13.022/2014, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criada e regulamentada a Guarda Municipal de Morada Nova/CE, instituição permanente de caráter civil, uniformizada e armada, com a função de proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, bem como a promoção da segurança pública preventiva, nos termos do § 8º do art. 144 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Parágrafo único. A Guarda Municipal, instituição de segurança pública municipal, terá como finalidade a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, da ordem pública e da paz social, atuando na segurança preventiva e comunitária, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Art. 2º A Guarda Municipal será subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 6º, § único da Lei Federal nº 13.022/2014.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 3º A Guarda Municipal de Morada Nova reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

VI - respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana;

VII - prevenção à violência e à criminalidade;

VIII - promoção da mediação de conflitos;

IX - valorização e capacitação permanente dos agentes.

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, a Guarda Municipal de Morada Nova pautar-se-á pelos princípios de legalidade, hierarquia, disciplina, respeito aos direitos humanos e à cidadania.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 4º A Guarda Municipal de Morada Nova terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Comandante da Guarda Municipal;

II - Guardas Municipais;

III - Divisões Operacionais:

a) Grupamento Especializado Ronda Escolar;

b) Grupamento Especializado Patrulha Maria da Penha;

IV - Divisões administrativas:

a) Corregedoria e Ouvidoria, de acordo com o art.13 da Lei Federal nº 13.022/2014, conforme regulamentação específica posterior.

§ 1º Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas destina em concurso público para o sexo feminino de acordo com a Lei Municipal nº 2.343/2026.

§ 2º O Comandante da Guarda Municipal, portador de Curso de Nível Superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º O Comandante da Guarda Municipal gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes às de titular de Secretaria Municipal.

Art. 5º São competências do Comandante da Guarda Municipal:

I - gerenciar e coordenar as atividades da Guarda Municipal, garantindo a execução de suas atribuições conforme a legislação vigente;

II - planejar e implementar políticas de segurança municipal, em conformidade com as diretrizes do governo local;

III - supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos internos da corporação;

IV - representar a Guarda Municipal em eventos oficiais, reuniões e junto a outras instituições de segurança pública;

V - garantir a capacitação contínua da equipe, promovendo treinamentos e qualificações para os agentes;

VI - gerenciar recursos humanos e materiais, zelando pelo efetivo, viaturas, equipamentos e infraestrutura da Guarda Municipal;

VII - atuar na prevenção e mediação de conflitos, promovendo ações comunitárias para reduzir a violência e a criminalidade;

VIII - zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos municipais, apoiando outros órgãos da administração pública.

Art. 6º Compete à Guarda Municipal de Morada Nova, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

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