DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 75795B17
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA CONCESSÃO DE DIÁRIA N° 0189/2026
A PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE:
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 150,00,(cento e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) MARIA SILVANETE DE SOUSA, ocupante do cargo de Diretor de Tesouraria da Câmara, fazer face ao deslocamento para Fortaleza - CE participar da solenidade de cessão do predido para a UVC, e reunião com os presidentes de camaras municipais em fortaleza 22/06/2026., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de Junho de 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: F21D0C5A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 0012/2026-SEDUC
O(A) FUNDO DE MAN.E DESENV.DA EDUC.BASICA E DE VAL. DOS, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 08:00, do dia 07 de julho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 0012/2026SEDUC. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL DE ALUNOS COM ÊNFASE NO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS INCLUSIVAS E NO SUPORTE AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino da cidade de Quixeré/CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
https://www.quixere.ce.gov.br/; . Informações pelo telefone: 085 4042-5520 ou no endereço: Prefeitura Municipal de Quixeré – Rua Padre Zacarias, n. º 332, Centro – Quixeré/CE, CEP: 62920-000..
Quixeré/CE, 23 de junho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quixeré-CE, o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com Síndrome da Fibromialgia, nos termos desta Lei.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será assegurado:
I – Nos órgãos da administração pública municipal direta e indireta; II – Nas empresas concessionárias de serviços públicos; III – Nos estabelecimentos privados que prestem atendimento ao público.
Art. 3º O atendimento prioritário será realizado por meio de:
I – Disponibilização de filas, guichês ou mecanismos que garantam atendimento mais célere;
II – Inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas ao atendimento prioritário, quando não houver estrutura exclusiva.
Art. 4º Para fins de acesso ao atendimento prioritário previsto nesta Lei, será exigida a identificação do beneficiário mediante:
I – Apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia; ou II – Cartão de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º O cartão de identificação será emitido mediante requerimento do interessado, acompanhado de documentação médica comprobatória.
§2º O Poder Executivo regulamentará os critérios para emissão, validade e controle do cartão.
Art. 5º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 6º O Dia Municipal de Conscientização tem como objetivos:
I – Promover campanhas educativas sobre a fibromialgia; II – Incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; III – Combater o preconceito e a desinformação sobre a síndrome.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:
I – Palestras; II – Debates;
III – Campanhas informativas;
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES -
IV – Outras atividades relacionadas à conscientização da fibromialgia.
Pregoeiro(a).
Assinado Eletronicamente
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES Agente de Contratação Matricula Nº 060194-2
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 6BEEE045
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º Esta Lei não implica equiparação automática da pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, sendo garantidos exclusivamente os direitos previstos nesta norma.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa dias) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 10 de junho de 2026.
LEI MUNICIPAL NO 1079/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61