DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a portaria Nº 202, DE 17 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a nomeação do Senhor MARCELO FARIAS BEZERRA FILHO .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de junho de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0C928C10
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 206, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre nomeação de servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR , o Senhor MARCELO FARIAS BEZERRA FILHO , portador do RG n.º *146658-5 SSP/CE e inscrito no CPF n.º .841.183-**, no cargo de Assessor Executivo, Símbolo DAS04, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de junho de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 701D969D
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , neste ato representado pelo seu Prefeito, FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO, CPF nº 045.478.213-64, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :
Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.
DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Várzea Alegre - CE, 22 de junho de 2026.
________ Prefeito do Município de Várzea Alegre/CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6F843926
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0511.002/2026
Processo de Requerimento n°: 0511.002/2026 Data do Protocolo: 11 de maio de 2026
Requerente: RAIMUNDA TÂNIA RAMOS DE SENA (Matrícula nº 893)
ASSUNTOS: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (art. 99 da Lei nº 1.215/2021 e Decreto nº 248/2021). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, que trata de requerimento de prorrogação de licença para tratar de interesses particulares, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratar de Interesses Particulares está prevista no artigo 99 da Lei nº 1.215/2021 e Decreto nº 248/2021.
Para concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, a Administração Pública deverá observar a existência da documentação exigida pelo artigo 4º, do Decreto nº 248/21:
Art. 4º Para solicitar a licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá apresentar Formulário de Requerimento oficial previsto no Anexo -
I, devidamente preenchido, contendo assinatura do chefe imediato, na Unidade de Controle de Pessoal, do Núcleo de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, anexando a seguinte documentação:
I - Cópia de RG e CPF do servidor;
II - Comprovante de residência atualizado; III - Último Contracheque;
IV - Outros documentos quando houver necessidade a serem requeridos pelo setor competente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84