DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 6C325E78
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0514.003/2026
Requerimento n°: 0514.003/2026 Data do Protocolo: 14 de maio de 2026
Requerente: GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 3132) ASSUNTOS: READAPTAÇÃO (art. 22 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 247/21)
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como Lei nº 1.215/21, que dispõe da Readaptação com previsão no artigo 22, regulamentada pelo Decreto nº 247/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise e decisão do caso.
Consta nos presentes autos, Formulário de Requerimento Diversos, cópia de documentação médica, além do Documento de Identificação (RG e CPF), comprovante de residência e Laudo da Junta Médica. Cumpre mencionar que o servidor, ora requerente, já encontra-se em readaptação, resultando apenas na análise de prorrogação.
O Laudo de Perícia Médica emitido pela Junta Médica Oficial do Município apontou a necessidade da reabilitação em virtude das limitações físicas, do(a) Servidor(a) requerente, em caráter provisório, conforme inciso I, do art. 13, § 1º, do Decreto nº 247/21, senão vejamos:
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: C232A30F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0526.002/2026
Processo de Requerimento n°: 0526.002/2026 Data do Protocolo: 26 de maio de 2026
Requerente: MARIA JARILENE ALMEIDA DE FREITAS (Matrículas nº 8029)
ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.
Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:
•
Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;
•
RG, CPF e comprovante de residência;
•
Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;
―Art. 13. A inspeção médica, após avaliação do servidor, poderá concluir por:
[...]
III - Readaptação provisória ou definitiva; ou,
• Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;
[...]
§ 1º Caso a inspeção médica concluir pelo inciso III, a inspeção médica deverá indicar quais as limitações físicas e/ou mentais do servidor, para que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, possa analisar as funções disponíveis, que melhor se adequem as limitações do servidor.‖
Importante salientar que, neste caso, a readaptação não resultará na vacância do cargo anteriormente ocupado pelo servidor requerente, nos termos do § 3º, do art. 15, do Decreto nº 247/21, posto se tratar de readaptação em caráter provisório pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, bem como a documentação anexa nos autos, concluímos pela POSSIBILIDADE DA READAPTAÇÃO PROVISÓRIA, do(a) servidor(a) GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 3132), pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art. 22 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 247/21.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a) para que mantenha o servidor na função que atualmente exerce; Cabe ressaltar que a readaptação é forma de provimento de cargo público, de forma que deverá ser publicada a portaria da readaptação provisória;
Ao final de todo os procedimentos supracitados, que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão da readaptação provisória, bem como seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) o presente processo.Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.
Várzea Alegre – Ceará, 08 de junho de 2026.
• Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.
Assim sendo, após o recebimento do Ofício nº 261/2026, da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista o Ofício supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) MARIA JARILENE ALMEIDA DE FREITAS da Creche Dona Fransquinha para o CEI Tia Luizinha.
Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 09 de junho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0BA751E3
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0527.001/2026
Requerimento n°: 0527.001/2026
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