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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 94

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

7.1. A Prova de Títulos, aplicável aos candidatos de nível superior, possuirá caráter exclusivamente classificatório e consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na prova escrita.

7.2. Os documentos de comprovação deverão ser apresentados em momento oportuno, após a divulgação do resultado definitivo da prova escrita, conforme prazo previsto no cronograma deste Edital e orientações da Comissão de Acompanhamento e Execução.

7.3. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

ALÍNEA TÍTULO NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
A Certificado de curso de pós-graduação –Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente
relacionado com a área de atuação do cargo.

01
3,0
B Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente
relacionado com a área de atuação do cargo.

01
2,0
C Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), estritamente
relacionado com a área de atuação do cargo.

02
1,00

7.4. A pontuação máxima dos títulos será de 7,0 (sete) pontos. O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida terá desconsiderado o excedente.

7.5. Receberá nota zero o candidato que não apresentar os títulos, na forma e prazo indicados neste edital, para realização da avaliação.

7.6. Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:

a) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição competente.

b) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições.

7.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o subitem 8.6 deste edital, resultará em nota zero na prova de títulos.

7.8. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, previsto no período constante no cronograma do certame.

7.9. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.10. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos habilitados no certame e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

7.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

8. ANÁLISE CURRICULAR (PARA OS DEMAIS CARGOS)

8.1. Análise Curricular, aplicável aos demais candidatos, possuirá caráter exclusivamente classificatório e consistirá na análise da experiência profissional dos candidatos classificados na prova escrita, conforme os critérios de pontuação estabelecidos.

8.2. A análise Curricular compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados/anexados pelo candidato, sendo necessário:

a) Cópias de todos os títulos;

b) Cópias dos respectivos documentos originais da comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada.

8.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

a) Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos;

b) Quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem de experiência ou a apresentação do contrato de trabalho.

8.4. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.

8.5. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato (a).

8.6. Receberá nota zero o candidato que não apresentar os documentos, na forma e prazo indicados neste edital, para realização da avaliação.

8.7. A pontuação máxima dos documentos será de 8 (oito) pontos, conforme tabela a seguir:

ALÍNEA TÍTULO NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
A Curso de capacitação correlato com a função com carga-horária mínima de 20 (vinte) horas, emitido
por Instituição devidamente conhecidapelo MEC, limitando-se a 02 cursos.
02 1,0
B Curso de capacitação correlato com a função com carga-horária mínima de 40 (quarenta) horas,
emitidopor Instituição devidamente conhecidapelo MEC, limitando-se a 02 cursos.
01 2,0
C Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 60 (sessenta) meses anteriores à data da
publicação dopresente edital, isto é, os últimos 05 anos.
0,5 ponto/semestre; limitando-se a 0
(cinco)pontos.
5
5,0

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate com a nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I – Obtiver maior pontuação na prova escrita (1ª etapa);

II – Maior pontuação na segunda etapa;

III – Persistindo o empate, o que tiver maior idade, considerando ano, mês e dia.

IV – Ter exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos contra atos, resultados e demais decisões praticadas no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, conforme prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

10.2. O formulário de Recurso encontra-se no Anexo IV deste Edital e deverá ser devidamente preenchido e enviado no prazo estabelecido.

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