DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
10.3. Os recursos deverão conter exposição clara e objetiva dos fatos, devidamente fundamentada, com a indicação do erro material, formal ou de avaliação que se pretende ver revisto, acompanhados do respectivo pedido de reconsideração, em conformidade com as disposições deste Edital. 10.4. A comissão executiva do processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
10.5. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas em edital de comunicação publicado no site oficial desta municipalidade.
10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame.
10.7. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.
10.8. Não serão conhecidos recursos inconsistentes, sem fundamentação, apresentados de forma genérica ou que contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Organizadora ou à banca avaliadora.
10.9. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação, o candidato que:
a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para a início das mesmas;
-
b) Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação/habilitação;
-
c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
-
d) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
e) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização deste certame, em qualquer das suas etapas;
f) Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
12. DA CONVOCAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos classificados dependerá da existência de necessidade administrativa devidamente caracterizada, observados os princípios da conveniência e oportunidade, a disponibilidade orçamentária, a ordem de classificação e o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2. A convocação dos candidatos será realizada por meio de publicação no site eletrônico oficial do Município de Mauriti/CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e atender à convocação no prazo, local e condições estabelecidos no respectivo ato convocatório.
12.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo e local estabelecidos no ato de convocação caracterizará renúncia tácita à vaga ofertada, ensejando sua exclusão do Processo Seletivo e a convocação do candidato imediatamente subsequente, observada a ordem de classificação.
- 12.4. O candidato classificado e convocado para contratação deverá apresentar, no ato da convocação, cópias acompanhadas dos originais (ou cópias autenticadas) dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, noventa dias da data de sua apresentação).;
IV – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
V – Registro no respectivo conselho de classe, quando exigido;
VI – Certidão de quitação eleitoral;
VII - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;
VIII – Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
IX – Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT;
X – Dados bancários para fins de pagamento, se possuir.
- 12.5. Para o Cargo de Motorista categorias B e C, além dos documentos previstos no item 13.4, deverão apresentar:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria para qual se inscreveu ou superior, dentro do prazo de validade;
II – Certidão negativa de prontuário da CNH, emitida pelo DETRAN ou obtida por meio de seu sítio eletrônico oficial, comprovando a inexistência de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
12.6. Para o cargo de Motorista do Transporte Escolar:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D ou superior, dentro do prazo de validade;
II – Certidão negativa de prontuário da CNH, emitida pelo DETRAN ou obtida por meio de seu sítio eletrônico oficial, comprovando a inexistência de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
III – Curso Especializado em transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
IV – Certidão Judicial Criminal Estadual de 1º grau emitida pelo TJ-CE.
V - Certidão Judicial Criminal Federal na Justiça Federal do Ceará.
12.7. Poderão ser exigidos outros documentos complementares no ato da contratação, conforme a necessidade da Administração Pública e a legislação vigente. 12.8. A apresentação de documentos por meio de procurador somente será admitida mediante instrumento de procuração pública com poderes específicos, acompanhado de documento de identificação do procurador. 12.9. A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as necessidades surgidas. 12.10. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido habilitado à convocação no Processo Seletivo, regulamentado por este edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88.
a) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
b) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.
d) Não ferir os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações.
e) Declarar se está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal. f) Apresentar a habilitação exigida para o cargo.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95