Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 94

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

VI - Garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

VII - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social;

VIII - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

IX - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

X - Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XI - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, o Estado e o Município;

XII - Garantir e organizar a oferta dos serviços sócioassistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais;

XIII - Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócioassistencial;

XIV - Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;

XV - Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XVI - Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações dispostas na Legislação Municipal;

XVII - Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite, garantindo a formação da Rede de Assistência Social; XVIII - Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;

XIX - Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; XX - Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos – NOB/RH do SUAS; XXI - Implementar a gestão dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a qualificação permanente de gestores e trabalhadores; XXII - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XXIII - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;

XXIV - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições; XXV - Promover a direção de habitação;

XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;

XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 37. A Secretaria Municipal Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário Municipal: Secretaria Executiva Administrativo Financeira:

Coordenadoria de Transportes e Manutenção; Coordenadoria de Equipamentos: Assistência de Patrimônio; Assistência de Almoxarifado; Assistência de Administração; Assessoria Técnica de Gestão: Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; Assessoria Técnica Especial; Assessoria Executiva dos Conselhos: Conselho Tutelar; Diretoria da Proteção Social Básica: Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida; Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio; Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família; Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC; Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância; Coordenadoria de Segurança Alimentar: Gerência da Cozinha Comunitária; Coordenadoria de Economia Solidária: Assistência de Benefícios Eventuais; Diretoria da Proteção Social Especial: Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social: Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI; Diretoria da Unidade de Acolhimento; Diretoria da Promoção Social: Assistência de Iniciação e Formação Profissional; Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária; ~~Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil;~~ ~~*~~ Redação suprimida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026. Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial; Gerência de Igualdade Racial e de Gênero;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94