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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 12

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos constantes na tabela abaixo, os quais passam a integrar a Parte 1 do Anexo II da Lei Complementar nº 317/2026 :

CARGO QTD ATRIBUIÇÕES REMUN.
Administrador
Ambulatorial
Hospitalar
01 Planejar,
coordenar
e
supervisionar
as
atividades
administrativas
do
setor
ambulatorial
do
Hospital
Municipal Dr. Thadeu de Paula Brito; gerenciar o fluxo de
atendimento aos pacientes; organizar escalas de apoio
administrativo; zelar pela manutenção e suprimentos da ala
ambulatorial; executar outras tarefas correlatas.





DAS-2
Diretor
do
Departamento
de
Vigilância Alimentar e
Nutricional
do
Hospital Municipal




01
Formular e coordenar as políticas de nutrição hospitalar;
supervisionar a qualidade nutricional das dietas; articular
ações de vigilância alimentar com a rede de saúde
municipal; executar outras tarefas correlatas.



DNI-2
Diretor do Laboratório
de Análises Clínicas

01
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas
e administrativas do laboratório; garantir o controle de
qualidade e o cumprimento das normas da ANVISA;
gerenciar a equipe técnica e o suprimento de reagentes;
executar outras tarefas correlatas.




DNI-2
Chefe do Laboratório
de Análises Clínicas

01
Supervisionar a rotina operacional de coleta e análise;
organizar as escalas de trabalho dos técnicos; zelar pela
manutenção dos equipamentos laboratoriais e integridade
das amostras; executar outras tarefas correlatas.



DNI-3
Chefe do Setor de
Limpeza do Centro de
Zoonoses


01
Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza,
higienização e desinfecção das dependências do Centro de
Controle de Zoonoses; gerenciar a equipe de limpeza e o
uso de materiais e EPIs; garantir o cumprimento dos
protocolos sanitários e o descarte correto de resíduos;
executar outras tarefas correlatas.





DNI-3
Chefe do Setor de
Manutenção Predial

01
Coordenar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas do Hospital Municipal;
supervisionar
reparos
elétricos,
hidráulicos
e
de
infraestrutura; gerenciar equipes de manutenção; executar
outras tarefas correlatas.




DNI-3

Art. 3º. Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde:

I – O cargo de Chefe do Setor de Apoio Logístico (item 7.5.1 da LC 317/2026) no cargo de Diretor do Departamento de Apoio Logístico, com a simbologia DNI-2, mantendo-se as atribuições originais acrescidas da responsabilidade pela gestão estratégica e planejamento do departamento; executar outras tarefas correlatas.

II - O cargo de Chefe do Setor de Vigilância Nutricional do Hospital Municipal (item 7.6.6 da LC 317/2026) no cargo de Chefe do Setor de Cozinha Hospitalar, mantendo-se a simbologia DNI-3, com as seguintes atribuições: gerenciar a produção de refeições, o estoque de gêneros alimentícios e a equipe de cozinha; garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar (Boas Práticas de Fabricação); supervisionar a distribuição das dietas hospitalares; executar outras tarefas correlatas.

Art. 4°. Ficam alterados os valores das remunerações previstas na Lei Complementar Municipal n° 317/2026 para os cargos de Coordenador de Enfermagem Hospitalar, Coordenador de Vigilância em Saúde (Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador), Coordenador da Atenção Básica, Coordenador de Vigilância Nutricional, Coordenador de Imunização, Coordenador de Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais, Coordenador da EMULTI (Saúde na Escola e Programa Bolsa Família), Coordenador de Saúde Bucal e Coordenador de Monitoramento e Avaliação, devinculando-os do símbolo DNI-A previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 123/2005 e suas posteriores alterações, que passam a ser de:

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
R$ 1.919,09 R$ 1.919,09

Parágrafo único . Os cargos públicos em comissão previstos no caput deste artigo exigem para o seu provimento o requisito de escolaridade de ensino superior completo.

Art. 5°. Para atender ao aumento de despesas decorrente desta Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações orçamentárias necessárias, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 59715751

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 328/2026. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20152025, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 087/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 087/2015, de 01de junho de 2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: CBE6665F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°978/2026

LEI Nº 978/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL ANTÔNIA VALDIRA COELHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL ANTÔNIA VALDIRA COELHO DA SILVA , localizada no Assentamento Menino Jesus, nesta cidade de Chorozinho – Ceará, pertencente a Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A unidade escolar criada por esta Lei integrará o Sistema Municipal de Ensino de Chorozinho e funcionará em conformidade com:

I – A Constituição Federal;

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos financeiros do artigo 4° a 02 de abril de 2026.

II – A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

III – O Plano Municipal de Educação;

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