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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 13

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

IV – As normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação; V – Demais legislações aplicáveis à educação básica.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas e legais necessárias para a efetiva implantação, estruturação e funcionamento da referida escola.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 22 de junho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E18B4CB7

GABINETE DO PREFEITO LEI N°979/2026

LEI Nº 979/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.

Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026 , vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 22 de junho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº _/2026 ANEXO I

NOME DA EQUIPE: __ LOCALIDADE QUE REPRESENTA:ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: _ __ REPRESENTANTE: ______

CPF Nº: __ ENDEREÇO: ____

RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais;

CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e distancia os jovens de práticas nocivas;

CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais;

CONSIDERANDO que, inobstante serem equipes plenas e competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim constituição formal;

Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a promover a doação da quantia total de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026 .

Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:

I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026 ;

II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE;

III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;

V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.

NOME: __ RG: _ RESIDENCIA: ______

DATA DE NASCIMENTO: ___

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DDB892A5

GABINETE DO PREFEITO LEI N°980/2026

LEI Nº 980/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;

CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026 ;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026;

Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.

Art. 2º. O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2026 , no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).

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