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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 14

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

Art. 3º. A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 47.359,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º. A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 22 de junho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CAMPEONATO CHOROZINHENSE
DA 1 ª DIVISÃO - 2026
PREMIADOS PREMIAÇÃO
Campeão R$ 7.000,00
Vice- Campeão R$ 4.000,00
Artilheiro R$ 800,00
Goleiro R$ 800,00
TOTAL R$ 12.600,00
VALORES REFERENTES À ARBIT
SUAS 3 FASES
RAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
ARBITRAGEM R$ 23.790,00
TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 3.200,00
ÁGUA R$ 600,00
ALIMENTAÇÃO R$ 1.600,00
GANDULAS R$ 900,00
TOTAL R$ 30.090,00
VALOR GLOBAL: R$ 42.690,00


TAXA
DE
ADMINISTRAÇÃO
(10%)

R$ 4.269,00
JOGO DE ABERTURA – PORTÕES
ABERTOS

R$ 400,00
TOTAL R$ 47.359,00

Justificativa: O montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) incluso na tabela supra refere-se à ajuda de custo destinada às 2 (duas) equipes que participarão do jogo de abertura do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão – 2026.

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8096E0BC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

CONSIDERANDO a necessidade de construção de nova unidade escolar no Distrito de Repartição, Croatá;

CONSIDERANDO o permanente interesse da administração pública municipal na ampliação da quantidade de unidades escolares, de modo a melhor atender a população;

CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel situado na Rua Sem Denominação Oficial, SN, Distrito de Repartição, Município de Croatá/CE, de titularidade formalmente desconhecida, especialmente em razão de sua dimensão e localização;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, “h” e “m” , do DecretoLei n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel urbano sem matrícula conhecida, com as seguintes características: O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas: Lado Norte: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 Medida: 64,01 metros Confinante: Proprietário Desconhecido Lado Leste: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 Medida: 30,02 metros Confinante: Proprietário Desconhecido Lado Sul: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00 Medida: 51,01 metros Confinante: Rua Sem Denominação Lado Oeste: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00 Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 Medida: 33,11 metros Confinante: Rua Sem Denominação Oficial 3. Coordenadas UTM dos pontos P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 P4 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00, perfazendo um total de 1.732,50m² (mil, setecentos e trinta e dois vírgula cinquenta metros quadrados) de área.

Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do imóvel para construção de uma escola no Distrito de Repartição.

Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 109/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 24 de junho de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: E69C9005

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE

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