DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
Art. 3º. A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 47.359,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 22 de junho de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
| CAMPEONATO CHOROZINHENSE |
DA 1 ª DIVISÃO - 2026 |
|---|---|
| PREMIADOS | PREMIAÇÃO |
| Campeão | R$ 7.000,00 |
| Vice- Campeão | R$ 4.000,00 |
| Artilheiro | R$ 800,00 |
| Goleiro | R$ 800,00 |
| TOTAL | R$ 12.600,00 |
| VALORES REFERENTES À ARBIT SUAS 3 FASES |
RAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM |
| ARBITRAGEM | R$ 23.790,00 |
| TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM | R$ 3.200,00 |
| ÁGUA | R$ 600,00 |
| ALIMENTAÇÃO | R$ 1.600,00 |
| GANDULAS | R$ 900,00 |
| TOTAL | R$ 30.090,00 |
| VALOR GLOBAL: R$ 42.690,00 |
|
| TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (10%) |
R$ 4.269,00 |
| JOGO DE ABERTURA – PORTÕES ABERTOS |
R$ 400,00 |
| TOTAL | R$ 47.359,00 |
Justificativa: O montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) incluso na tabela supra refere-se à ajuda de custo destinada às 2 (duas) equipes que participarão do jogo de abertura do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão – 2026.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8096E0BC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
CONSIDERANDO a necessidade de construção de nova unidade escolar no Distrito de Repartição, Croatá;
CONSIDERANDO o permanente interesse da administração pública municipal na ampliação da quantidade de unidades escolares, de modo a melhor atender a população;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel situado na Rua Sem Denominação Oficial, SN, Distrito de Repartição, Município de Croatá/CE, de titularidade formalmente desconhecida, especialmente em razão de sua dimensão e localização;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, “h” e “m” , do DecretoLei n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel urbano sem matrícula conhecida, com as seguintes características: O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas: Lado Norte: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 Medida: 64,01 metros Confinante: Proprietário Desconhecido Lado Leste: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 Medida: 30,02 metros Confinante: Proprietário Desconhecido Lado Sul: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00 Medida: 51,01 metros Confinante: Rua Sem Denominação Lado Oeste: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00 Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 Medida: 33,11 metros Confinante: Rua Sem Denominação Oficial 3. Coordenadas UTM dos pontos P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0299992.00 N: 9513753.00 P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300056.00 N: 9513754.00 P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300057.00 N: 9513724.00 P4 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0300006.00 N: 9513723.00, perfazendo um total de 1.732,50m² (mil, setecentos e trinta e dois vírgula cinquenta metros quadrados) de área.
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do imóvel para construção de uma escola no Distrito de Repartição.
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 24 de junho de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: E69C9005
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE
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