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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 18

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

Art. 4º- A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único - Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Art. 5º- A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 6º- É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMDD

Art. 7º - Fica criado conforme preceitua esta Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD do município de Granjeiro, órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da Legislação que ampara os direitos da pessoa com deficiência no território municipal, constando na sua composição de membros conselheiros, um formato paritário, sendo elencado nos ditames desta Lei.

Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD do município de Granjeiro:

I – Estabelecer diretrizes para o atendimento integral das pessoas com deficiência no município de Granjeiro.

II- Acompanhar e avaliar as ações do poder público municipal e de entidades não governamentais na circunscrição do município de Granjeiro que atuam com um perfil de trabalho voltado para o público de pessoas com deficiência, elaborando pareceres e notificando as instituições enquanto órgão normativo, deliberativo e fiscalizador da Legislação vigente dentro do município;

III Apresentar para a Prefeitura Municipal de Granjeiro, projetos que versem sobre a promoção e o desenvolvimento de pessoas com deficiência no município, sendo o CMDD, um dos órgãos executores pela implementação de políticas públicas voltadas para aréas afins;

IV – Acompanhar, fiscalizar e requisitar processo administrativo disciplinar conforme a lei, quando constatado irregularidades percebidas dentro do funcionamento dos órgãos públicos do município de Granjeiro, comunicando de forma concomitante ao Ministério Público do Estado do Ceará, para assim também tomar as suas medidas conforme a lei;

V – Democratizar por meios de divulgação digital ou impressa, a exemplo disso, redes sociais, sites ou jornais de grande circulação, as informações sobre a realidade e o acompanhamento realizado pela política municipal de atendimento do direito da pessoa com deficiência no município de Granjeiro, conforme preceitua esta lei. Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD, será composto por 4 (quatro) conselheiros titulares e 4 (quatro) conselheiros suplentes, sendo:

I – Dois conselheiros titulares, com os seus respectivos suplentes, indicados pelo prefeito municipal, representando a organização governamental, através dos seguintes órgãos:

- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

conselheiros convocados para compor o CMDD, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução apenas, por igual período. Art. 10 - Integram o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD do município de Granjeiro:

I Os Conselheiros titulares e suplentes, Presidente e Vice-Presidente do CMDD;

II O colegiado de conselheiros.

Parágrafo Único As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD do município de Granjeiro, acontecerão entre os intervalos de 60 (sessenta) dias no máximo, sendo lavrado a ATA da reunião do conselho, como forma de comprovar as decisões e as propostas discutidas entre os conselheiros e o Presidente do CMDD do município. O colegiado de conselheiros ficará responsável pela elaboração do regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, uma vez aprovado e assinado por todos(a) os(a) Conselheiros(a) que irão compor o CMDD após a promulgação desta lei, se tornará então, um documento permanente para as gestões posteriores organizarem os serviços internos dentro do CMDD de Granjeiro.

Art. 11 - A partir da promulgação desta lei, a prefeitura municipal de Granjeiro, reservará na sua lei orçamentária anual, a destinação de recursos para a implantação e instalação da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD, para melhor estruturar e organizar os seus serviços.

Art. 12 - O exercício da função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é considerada de interesse público relevante, e não será remunerada. Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 23 dias do mês de junho de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 11095CD4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO 123/2026

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 123/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DO GRANJEIRO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VI e IX, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº 015/2022 de 30/06/2022, Lei Municipal 034/2023 de 22/12/2023 e com a lei Municipal 020/2024 de 17/12/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR: APARECIDO FERREIRA LIMA do Cargo de CHEFE DE PLANEJAMENTO, com lotação no(a) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal do Granjeiro, Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 0D7EBAF3

II – Dois Conselheiros Titulares, com os seus respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil.

Parágrafo Único - A escolha do Presidente e do Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CMDD, será feita através de votação aberta entre os

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO 001/2026

PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO 001/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

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