DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
demandas da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE.
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar interesse em ser participante do futuro registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis , conforme art. 86 da lei federal n° 14.133/2021 e art. 11 do decreto municipal 018/2023, contados da comunicação formal ou publicação da intenção de registro de preços em Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
O documento com a listagem dos itens e suas especificações técnicas poderá ser requerido através do e-mail : [email protected]
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido registro de preços deverão encaminhar por ofício manifestação de intenção de participação, via e-mail, para endereço eletrônico [email protected] , concordando com o objeto a ser licitado.
Prazo Final para Manifestações: 06 de julho de 2026, até às 17h:30m. Signatária: Natália Bastos Ferreira Tavares - Secretária. Em 24 de junho de 2026, Iguatu-Ce.
Publicado por: Anne Karine Maia Duarte Código Identificador: 3671A7B3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 2026.03.23.01PMI/SEINFRA , decorrente da Licitação nº 2026.01.27.03PMI/SEINFRA , cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação de estradas vicinais (Umburana, Bravo, Recreio e Gadelha) no Município de IguatuCE, PA 09032025-2-086939/2025, conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico, convertido em anexo do Edital ;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa contratada D B PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.489.423/0001-10, com sede na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 1092, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-030, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Danilo de Brito Val, solicitando autorização para subcontratação parcial da execução contratual;
CONSIDERANDO que a subcontratação parcial encontra amparo no art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas disposições do Edital e do Contrato Administrativo, desde que previamente autorizada pela Administração;
CONSIDERANDO que a medida visa conferir maior celeridade ao cronograma de execução da obra e aproveitar a especialização técnica da empresa subcontratada, garantindo a eficiência, a qualidade técnica e o atendimento ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a empresa D B PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.489.423/0001-10, a celebrar Termo de Subcontratação Parcial com a empresa DBV ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 50.728.884/0001-73, com sede na Rua Senador Pompeu, nº 834, Sala 415, Centro, Fortaleza – CE.
Art. 2º A presente autorização refere-se à subcontratação correspondente a 50% (cinquenta por cento) da execução dos serviços contratados, observados os limites legais, as condições estabelecidas no Edital, no Contrato Administrativo nº 2026.03.23.01PMI/SEINFRA e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º A presente autorização não implica qualquer transferência da responsabilidade contratual perante o Município de Iguatu, permanecendo a empresa D B PARTICIPAÇÕES LTDA
integralmente responsável pela execução do objeto contratado, pela qualidade dos serviços, pelo cumprimento das obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da contratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º A empresa contratada deverá assegurar que a subcontratada observe integralmente todas as especificações técnicas, normas de segurança, cronograma físico-financeiro, exigências ambientais e demais obrigações constantes do Edital, do Projeto Básico e do Contrato Administrativo.
Art. 5º A presente autorização é concedida exclusivamente para a subcontratação, ora especificada, não autorizando novas subcontratações ou alteração do percentual autorizado sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Publique-se, registre-se e junte-se aos autos do processo administrativo correspondente.
Signatário: Antônio Ricarte Sobrinho - Portaria nº 009/2025.
Iguatu-CE, 14 de abril de 2026.
Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Costa Código Identificador: 895E8E94
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.352, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, ESTABELECE REGRAS DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos tributos municipais que tenham como fato gerador a transferência das unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos desta Lei.
§ 1º A isenção de que trata o caput será permanente em relação à primeira transmissão realizada ao beneficiário, sendo mantida durante todo o período contratual do beneficiário junto ao FAR, enquanto perdurarem as obrigações assumidas no respectivo contrato de arrendamento ou financiamento.
§ 2º O benefício fiscal limita-se exclusivamente à primeira transmissão ao beneficiário final, vedada qualquer interpretação extensiva a transmissões sucessivas ou a terceiros que não preencham os requisitos sociais do programa.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º desta Lei, em estrita observância ao art. 6º, § 11, da Lei Federal nº 14.620/2023, aplica-se especialmente ao:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), por compra e venda e sobre todos os atos que dependam de transmissão da propriedade de bens imóveis sujeitos ao registro imobiliário em que haja a hipótese de incidência do imposto municipal;
II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel do beneficiário durante o período de vigência das obrigações contratuais junto ao FAR;
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