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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 39

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 205, inciso I, permite a alteração do Regimento Interno mediante proposta de um terço dos Vereadores; CONSIDERANDO que o art. 14, § 4º, inciso III, do Regimento Interno prevê expressamente a possibilidade de antecipação da eleição da Mesa Diretora, mediante deliberação do Plenário adotada por maioria absoluta dos membros da edilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior estabilidade administrativa e institucional ao Poder Legislativo Municipal, permitindo adequado planejamento das atividades legislativas, administrativas e orçamentárias relativas ao biênio subsequente; CONSIDERANDO que a definição antecipada da composição da Mesa Diretora contribui para a continuidade administrativa, para a organização dos trabalhos legislativos e para a transição harmoniosa entre as gestões;

CONSIDERANDO que a presente medida não altera qualquer requisito de elegibilidade, prazo de registro de chapas, forma de votação, composição da Mesa, quórum, posse ou demais normas regimentais aplicáveis ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos constitucionais que regem a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º . A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti para o segundo biênio da legislatura 2025-2028 realizar-se-á, excepcionalmente, na primeira sexta-feira do mês de julho de 2026. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o recesso parlamentar de 2026 ocorrerá no período de 04 de julho a 03 de agosto.

Art. 2º. Excepcionalmente para a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da Legislatura 2025-2028, as chapas deverão ser protocoladas junto à Secretaria da Câmara Municipal de Mauriti até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão ordinária designada para a realização do pleito.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições regimentais relativas ao registro, composição, substituição e regularidade das chapas.

Art. 3º. Os eleitos tomarão posse automaticamente em 1º de janeiro do ano subsequente, permanecendo inalterado o disposto no Regimento Interno quanto ao início do exercício do mandato.

Art. 4º. A Secretaria da Câmara promoverá a ampla divulgação do processo eleitoral, observando-se os princípios da publicidade, transparência, legalidade e impessoalidade.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mauriti, em 15 de junho de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA IATA ANDERSON G. O. M. SAMPAIO
Vereador Vereador
HORACIANO PRAÇA DIONIZIO ANA VIRGÍNIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vereador Vereadora
FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Vereador Vereadora
RANGEL CARTAXO DE MELO TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO
Vereador Vereador

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por finalidade disciplinar, para a atual legislatura, a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti para o segundo biênio.

A medida encontra fundamento expresso no art. 14, § 4º, inciso III, do Regimento Interno, que autoriza a antecipação da eleição da Mesa Diretora mediante deliberação do Plenário adotada por maioria absoluta dos membros da edilidade, desde que preservados os requisitos de publicidade, formalidade e demais procedimentos regimentais.

Importante se faz ressaltar que a antecipação da eleição não implica qualquer alteração na composição da Mesa Diretora, nos critérios de elegibilidade, nos prazos de registro das chapas, na forma de votação, no quórum exigido ou na data de posse dos eleitos, mantendo-se integralmente preservadas todas as garantias do processo eleitoral interno.

Nesse sentido, a experiência legislativa brasileira demonstra que a antecipação da eleição da Mesa Diretora tem sido adotada por

diversos parlamentos municipais e estaduais como mecanismo de fortalecimento da estabilidade institucional e do planejamento administrativo, permitindo que a futura gestão participe da elaboração de diretrizes administrativas, do planejamento orçamentário e da organização dos trabalhos legislativos do biênio subsequente. Além disso, a realização do pleito na última sessão anterior ao recesso parlamentar evita que a eleição ocorra ao final do exercício legislativo, período normalmente marcado por intensa pauta legislativa, apreciação de matérias orçamentárias, prestações de contas e encerramento das atividades administrativas do exercício.

Dessa forma, a antecipação ora proposta prestigia os princípios da eficiência administrativa, da continuidade institucional, da segurança jurídica e da autonomia do Poder Legislativo Municipal, sem qualquer prejuízo às prerrogativas parlamentares ou às normas regimentais vigentes.

Cumpre destacar, ainda, que a presente medida busca observar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 6.524, 7.350 e 7.733, ocasião em que a Corte Constitucional estabeleceu parâmetros para a eleição das Mesas Diretoras dos Parlamentos, reforçando a necessidade de observância dos princípios republicano, democrático e da contemporaneidade.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal conferiu especial relevância ao denominado princípio da contemporaneidade, segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve guardar razoável proximidade temporal com o início do mandato correspondente, evitando-se que composições parlamentares circunstanciais promovam escolhas excessivamente antecipadas capazes de comprometer a liberdade política futura da própria Casa Legislativa.

Com efeito, a antecipação ora proposta atende integralmente a esse parâmetro constitucional. Isso porque a eleição será realizada na última sessão ordinária antes do recesso parlamentar, isto é, a poucos meses do início do novo biênio da Mesa Diretora, preservando-se adequada proximidade temporal entre o pleito e o efetivo exercício do mandato.

Desse modo, a presente Resolução harmoniza o Regimento Interno com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, prestigia a segurança jurídica, reduz potenciais controvérsias futuras e assegura que a escolha da Mesa Diretora ocorra em momento compatível com os valores constitucionais da representatividade, da legitimidade democrática e da autonomia do Poder Legislativo Municipal.

Por tais razões, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores.

Mauriti/CE, dia 15 de junho de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA IATA ANDERSON G. O. M. SAMPAIO
Vereador Vereador
HORACIANO PRAÇA DIONIZIO ANA VIRGÍNIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vereador Vereadora
FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Vereador Vereadora
RANGEL CARTAXO DE MELO TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO
Vereador Vereador

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 00ED6F2D

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O Ordenador de Despesas da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0804.01/2022-01, resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 0804.01/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Inclusão e Promoção Social. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta das dotações orçamentárias do Exercício de 2026: 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 0802.08.243.0013.2.065 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz; 0802.08.244.0802.2.071 - Aprimoramento da

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