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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 41

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BENEFICIÁRIOS PARA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE

II – Comprovar residência no Município de Mombaça/CE por período mínimo de 05 (cinco) anos , contados até a data de publicação deste Edital. Será considerado atendido o requisito de residência mínima de 05 (cinco) anos no Município de Mombaça/CE quando a informação puder ser comprovada por meio dos registros constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , adotado como base oficial de verificação pelo Município.

III – Não possuir imóvel residencial próprio;

O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de composição de cadastro complementar de candidatos para atendimento de novo empreendimento habitacional com 40 (quarenta) unidades residenciais , torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de cadastro complementar para seleção de famílias interessadas em concorrer às 40 (quarenta) unidades habitacionais do Provisão habitacional no município de Mombaça/CE através do programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50 sob o termo de compromisso Nº 995708/2025/MCIDADES/CAIXA

1.2 O processo seletivo observará os critérios estabelecidos na legislação federal aplicável, bem como as normas municipais de habitação de interesse social.

2. DO APROVEITAMENTO DO CADASTRO ANTERIOR

2.1 As famílias inscritas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 serão automaticamente incluídas no processo seletivo regido por este Edital.

2.2 Não será exigida nova inscrição das famílias já cadastradas no Edital nº 01/2025, uma vez que seus dados integram o Cadastro Habitacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 2.3 As famílias inscritas no Edital nº 01/2025 poderão ser convocadas para atualização cadastral e documental, caso necessário.

2.4 O presente Edital destina-se prioritariamente à inclusão de novas famílias que não participaram do Edital nº 01/2025.

2.5.1 As famílias inscritas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 permanecerão integrando o Cadastro Habitacional do Município de Mombaça, sendo automaticamente consideradas participantes do processo seletivo regido por este Edital.

2.5.2 As pontuações, classificações e critérios de vulnerabilidade social já apurados no âmbito do Edital nº 01/2025 permanecerão válidos para fins de composição da classificação geral, ressalvada a necessidade de atualização cadastral, documental ou social identificada pela Comissão Municipal de Seleção Habitacional.

2.5.3 A Administração Pública poderá promover a revisão da pontuação anteriormente atribuída quando constatada alteração da composição familiar, da renda, das condições de moradia ou de quaisquer informações que influenciem a classificação do candidato.

2.5.4 As famílias inscritas por meio deste Edital nº 02/2026 serão submetidas aos mesmos critérios de avaliação, pontuação e classificação previstos no Edital nº 01/2025, assegurando-se a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade e transparência.

2.5.5 A classificação final será elaborada em cadastro único municipal, composto pelas famílias inscritas no Edital nº 01/2025 e pelas novas famílias inscritas no Edital nº 02/2026, observada a ordem decrescente de pontuação.

2.5.6 A convocação dos beneficiários para ocupação das unidades habitacionais observará rigorosamente a classificação final consolidada, o enquadramento nos grupos prioritários previstos na legislação vigente e a disponibilidade de unidades habitacionais. 2.5.7 As famílias cadastradas no Edital nº 01/2025 que já tenham sido contempladas, desistido formalmente, sido excluídas por irregularidade ou deixado de atender aos requisitos legais e regulamentares não integrarão a classificação final prevista neste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da seleção as famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

IV – Não possuir financiamento habitacional ativo;

V – Não ter sido beneficiada anteriormente por programas habitacionais de interesse social financiados com recursos públicos.

4. DOS AGENDAMENTOS E DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Os agendamentos para as inscrições serão realizados presencialmente no período de 29/06/2026 a 03/07/2026, nos locais indicados neste Edital, sendo o atendimento realizado das 08h às 16h, entre os dias 29/06/2026 e 02/07/2026, e das 08h às 12h no dia 03/07/2026.

4.2.2 Centro de Referência de Assistência Social Pedro Cícero de Carvalho (CRAS São José), Rua Maria Batista de Almeida, nº 13, Bairro São José;

4.2.3 Centro de Referência de Assistência Social Leandro Arruda Bezerra (CRAS Iracema), Rua Antônio Felinto Granjeiro, nº 128, Bairro Antônio Felinto.

4.3.2 As inscrições ocorrerão presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e nos demais locais indicados em ato complementar.

4.3.4 As famílias anteriormente cadastradas que desejarem atualizar informações poderão comparecer aos locais de atendimento durante o período de inscrições.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Para a inscrição e posterior habilitação, os candidatos deverão apresentar:

5.1.3 Comprovante de residência atualizado;

5.1.6 Laudo médico com CID, quando aplicável

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção obedecerá aos critérios de pontuação e prioridade previstos no Edital nº 01/2025 e seus anexos.

I – Pelas famílias já inscritas e habilitadas no Edital nº 01/2025;

II – Pelas famílias inscritas por meio deste Edital nº 02/2026.

7. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE DESTINAÇÃO DAS

UNIDADES HABITACIONAIS

7.1 Serão disponibilizadas 40 (quarenta) unidades habitacionais ,

distribuídas da seguinte forma:

71.1 10 (dez) unidades habitacionais destinadas exclusivamente a mães solo , entendidas como mulheres responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos sem a presença de cônjuge ou companheiro;

7.1.2 10 (dez) unidades habitacionais destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência (PcD) , observada a apresentação de documentação comprobatória e demais requisitos estabelecidos neste edital;

I – Estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

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