DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos V, VI e VII ao § 1º, do art. 24 da Lei nº 1.907, de 19 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - animais utilizados pela força pública ou em exposições e feiras;
VI - animais montados, quando em deslocamento;
VII - desfiles, cavalgadas e outros eventos cívicos, culturais ou religiosos desde que devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal ou legalmente previstos.
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do § 2º do art. 24 da Lei nº 1.907, de 19 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I - animais recolhidos serão mantidos pela Administração Pública Municipal no máximo por 10 (dez) dias úteis, estando disponíveis ao recolhimento/devolução para seu proprietário dentro do prazo ou poderão ser mantidos por outra pessoa jurídica pública ou privada, por intermédio de convênio ou licitação, com prazo e taxas definidos em legislação específica ou termo de contrato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de junho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: DF744448
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.367, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 20 da Lei nº 2.181, de 03 de outubro de 2023, para explicitar o valor constante neste.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 2.181, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20. As famílias acolhedoras selecionadas receberão mensalmente subsídio financeiro no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, com o objetivo de custear as despesas com alimentação, higiene, vestuário, material escolar e outras relacionadas especificamente ao desenvolvimento físico, mental e social da criança ou do adolescente acolhido, conforme sua faixa etária, de acordo com a regulamentação.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de junho de 2026.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0206-E/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a composição de Subcomissão Técnica de Licitação para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de agência de propaganda para a publicidade dos serviços de publicidade do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei federal 14.133/202, que regulamenta e disciplina, respectivamente, a realização de licitação para a contratação pela Administração Pública;
CONSIDERANDO especificamente, o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232/2010, que trata do procedimento de licitação para a contratação de agência de propaganda pela Administração Pública, exigindo que as propostas técnicas sejam analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação;
CONSIDERANDO o sorteio público realizado na data de 1º de junho de 2026, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.232/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a subcomissão técnica, com os profissionais abaixo indicados, conforme disciplina a Lei Federal 12.232/2010:
I – Roberto Wanderson Oliveira Morais (profissional sem vínculo funcional com a PMMN);
II – Glaucio Gerleno Viana de Oliveira (profissional com vinculo funcional com a PMMN);
III – Francisco Nilson de Queiroz Júnior (profissional com vinculo funcional com a PMMN).
Art. 2º Os trabalhos relativos à avaliação das propostas e demais procedimentos necessários a serem realizados pela Subcomissão técnica na licitação, modalidade concorrência pública, serão de forma voluntária, não remunerada.
Art. 3º Os demais requisitos para a atuação da subcomissão técnica de licitação estarão previstos em edital específico de licitação, respeitados os princípios constitucionais e legais, e particularmente as determinações da Lei Federal 12.232/2010.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de junho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 40BA0838
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 345FDEF8
Ofício nº. 058/2026 Morada Nova (CE), 23 de junho de 2026.
Assunto: Movimentação Bancária
Agência do Banco do Brasil Município: Morada Nova
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