DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 9759BE44
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016.02.01/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão frente a Lei Municipal nº 938, de 17 de maio de 2023, que “Institui no Município de Quixeré-CE o Serviço de Inspeção Municipal-SIM de produtos de origem animal; cria os procedimentos de inspeção sanitária e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 133 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece que “para integrar os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, os Estados e os Municípios ficam obrigados a seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e de insumos, aprovados na forma definida por este Regulamento e pelas normas específicas”;
R E S O L V E
Art. 1º - Revogar a portaria de n° 006.20.01/2025 e instituir a Comissão para o Serviço de Inspeção Municipal-SIM, do Município de Quixeré-CE, com a seguinte composição e área de atuação dos respectivos membros:
I – Vandesonia Maria de Sousa Oliveira – Tecnóloga de Alimentos, CRQ-CE de nº 15200197, Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal; II – Luís Antônio Caldas da Fonseca – Médico Veterinário, CRMVCE de nº 3731-VP Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal; III – Salete da Silva Oliveira – Apoio Administrativo; IV – José Martins de Santiago Junior – Médico Veterinário, CRMVCE de nº 01929-VP, Responsável Técnico do Abatedouro Público; V – Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima – Chefe da Unidade de Engenharia da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE, CREA-CE de nº 062027283-0;
VI – Dennys Wadson Sousa Baima – Diretor de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Gestão e Planejamento das Finanças do Município de Quixeré-CE;
VII – Tiago Regis de Melo Alves – Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE de nº 21.687.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 02 de janeiro de 2026, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria de n° 006.20.01/2025.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 02 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 72EEE9C1
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATO N.º 019/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) DJALMA FELIPE DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) Sr.(a) DJALMA FELIPE DE SOUSA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.346.203-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PSICÓLOGO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 3.170,79 (Três mil cento e setenta reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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