DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D826273D
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 018/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 018/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 150512982026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA PAZ DE LIMA , matrícula/PREFEITURA n°. 1605330, CPF n°. 348.529.643-00, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA, com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 4.021,44 R$ 402,14 R$ 201,07 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA , matrícula/PREFEITURA n°. 1605640, CPF n°. 916.083.503-63, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base | R$ 4.021,44 | Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, |
| Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 402,14 R$ 201,07 |
inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 08 de junho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 596B6E77
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 020/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 020/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 190513012026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
Milagres (CE), 08 de junho de 2026.
RESOLVE:
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C48905FD
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 019/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 019/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 080512962026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA NILZA ALBUQUERQUE ALVES , matrícula/PREFEITURA n°. 1605313, CPF n°. 472.824.363-04, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 4.021,44 R$ 402,14 R$ 201,07 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 11 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43