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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 50

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar ou incentivar, na referida data, atividades voltadas à valorização, preservação e conscientização acerca do Rio Banabuiú.

Art. 4º. Para os fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas, de forma facultativa e sem caráter obrigatório, ações como:

I - campanhas educativas e de conscientização ambiental;

II - atividades culturais, esportivas e turísticas;

III - palestras, seminários e ações educativas nas escolas;

IV - mutirões e iniciativas de preservação ambiental;

I – Roberto Wanderson Oliveira Morais (profissional sem vínculo funcional com a PMMN);

II – Glaucio Gerleno Viana de Oliveira (profissional com vinculo funcional com a PMMN);

III – Francisco Nilson de Queiroz Júnior (profissional com vinculo funcional com a PMMN).

Art. 2º Os trabalhos relativos à avaliação das propostas e demais procedimentos necessários a serem realizados pela Subcomissão técnica na licitação, modalidade concorrência pública, serão de forma voluntária, não remunerada.

Art. 3º Os demais requisitos para a atuação da subcomissão técnica de licitação estarão previstos em edital específico de licitação, respeitados os princípios constitucionais e legais, e particularmente as determinações da Lei Federal 12.232/2010.

V - outras ações que contribuam para a valorização do Rio Banabuiú.

Art. 5º As ações eventualmente desenvolvidas com fundamento nesta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver disponibilidade, não implicando criação de novas despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 28 de maio de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: B68A522F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0206-E/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a composição de Subcomissão Técnica de Licitação para os fins que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de agência de propaganda para a publicidade dos serviços de publicidade do Poder Executivo Municipal;

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 0F073A2D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1006-A/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de provimento em comissão, concedida como pro labore , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no mês de junho, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 10 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1006-A/2026

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei federal 8.666/93, que regulamenta e disciplina, respectivamente, a realização de licitação para a contratação pela Administração Pública;

CONSIDERANDO especificamente, o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232/2010, que trata do procedimento de licitação para a contratação de agência de propaganda pela Administração Pública, exigindo que as propostas técnicas sejam analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação;

CONSIDERANDO o sorteio público realizado na data de 1º de junho de 2026, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.232/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a subcomissão técnica, com os profissionais abaixo indicados, conforme disciplina a Lei Federal 12.232/2010:

NOME MATRÍCULA
ALINE VIRGÍNIA RABELO DE CASTRO ANDRADE 1391452
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 60774
CAIO CASTRO NAVARRO 61471
DARLENE QUEIROZ RABELO 60823
DIELLY ANNY MEDEIROS MAIA 62554
DYCLARK FREITAS DE SOUSA ALVES 60825
EDILENE NOBRE MACHADO 61348
ELIZIANA MARIA DAMASCENO NOBRE 1311441
EMILLI GEANE VIEIRA LOPES 1396438
ERICO VINICIUS CARNEIRO TEMOTEO 61101
EVENDINA ALICE CASTRO DE ANDRADE 62513
FRANCISCA ELIANE DE SABÓIA RAULINO 61340
FRANCISCO MARCELO VIEIRA FERREIRA 61350
FRANCISCO ROGERIO RAMOS VIEIRA 1321781
FRANCISCO UILQUE AGUIAR LOPES 60926
FRANCISCO WEBERTON RABELO LIMA 0061964
HELIDA GADELHA DE OLIVEIRA 60924
IGOR CASTRO NAVARRO
60863
ISMÊNIA DE SOUSA BEZERRA 60773
JAIRO MICHAEL DE SOUSA NOGUEIRA 60812
JEFFERSON ESIO BEZERRA CAVALCANTE 60808
JORGE ENEAS DE BRITO NETO 60405
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA NETO 60832
JOSÉ NAILTON DA SILVA ARAÚJO 60791
KATYA CIBELLY BENTO MAIA 60789

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