DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
Art. 3º. Consideram-se fornecimentos contínuos aqueles cuja interrupção possa comprometer a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou o regular funcionamento administrativo do SAAE, incluindo:
I – cloro, insumos laboratoriais específicos e demais produtos químicos destinados ao tratamento de água; III – materiais hidráulicos, elétricos e de manutenção necessários à operação dos sistemas de abastecimento;
IV – materiais de expediente, informática e consumo indispensáveis às atividades administrativas;
V – equipamentos e suprimentos de informática necessários à continuidade dos sistemas de gestão;
VI – outros insumos cuja necessidade permanente seja devidamente justificada pela unidade requisitante.
Art. 4º. A caracterização de determinado objeto como serviço ou fornecimento contínuo deverá ser devidamente motivada nos estudos técnicos preliminares, termo de referência ou documento equivalente, observadas as peculiaridades da contratação e o interesse público envolvido.
Art. 5º. A presente Portaria não dispensa a demonstração da vantajosidade da contratação, da disponibilidade orçamentária e do atendimento aos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 para a celebração e eventual prorrogação contratual. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 090/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 08 de junho de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do SAAE
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: 0840CDFB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2026 - GAB, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a Regulamentação e Implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Penaforte, Ceará e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 672/2014, que institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, sancionada em 17 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da referida Lei, que autorizam o Poder Executivo a regulamentar sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade higiênicosanitária dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no Município;
Art. 2º. O Serviço de Inspeção Municipal – SIM tem por finalidade a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, destinados ao consumo humano, produzidos no território municipal.
Art. 3º. Compete ao SIM:
I – registrar, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que produzam, manipulem, beneficiem, industrializem, fracionem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal;
II – realizar inspeção sanitária ante e post mortem, quando aplicável; III – emitir registro, certificados e autorizações de funcionamento; IV – aplicar penalidades previstas na legislação vigente;
V – orientar produtores quanto às boas práticas de fabricação; VI – manter cadastro atualizado dos estabelecimentos registrados.
Art. 4º. A estrutura administrativa do SIM contará, no mínimo, com: I – Médico(a) Veterinário(a) Responsável Técnico(a); II – Equipe de apoio administrativo;
III – Fiscais ou agentes de inspeção, conforme necessidade do serviço.
Art. 5º. Os estabelecimentos que industrializem ou comercializem produtos de origem animal no Município deverão registrar-se junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, observando as exigências legais e regulamentares.
Art. 6º. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do SIM correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe o Art. 15 da Lei Municipal.
Art. 7º. Os casos omissos ou dúvidas na aplicação deste Decreto serão resolvidos por meio de atos complementares do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho de Inspeção Sanitária, conforme previsão legal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Ceará, em 28 de maio de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 4AA62189
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2026 - GAB, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre ponto facultativo no dia de São João, no município de Penaforte, Ceará, na forma prevista em lei, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os festejos relativos ao São João, na noite do dia 23 de Junho;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado e implantado, no âmbito do Município de Penaforte/CE, o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º. Fica decretadoponto facultativopara os servidores da administração municipal de Penaforte no dia 24 de junho de 2026(quarta-feira), em homenagem a São João.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64