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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 67

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

DECRETO Nº 21/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que estabelece a proteção integral e a articulação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Plano Plurianual do Município de Potengi para o período de 2026 a 2029, especialmente os artigos que reconhecem a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes como instrumento de articulação intersetorial das políticas públicas municipais; CONSIDERANDO as orientações metodológicas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transversalidade, a intersetorialidade e a integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância do monitoramento, avaliação e controle social das ações desenvolvidas pelo Município em favor da infância e adolescência; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Potengi/CE, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA, como instrumento de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será executada de forma intersetorial pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude; V – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI – demais órgãos municipais cujas ações possuam interface com a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. As ações deverão ser planejadas e executadas de forma integrada, com definição de responsabilidades compartilhadas, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e intersetorialidade.

Art. 3º São diretrizes da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes: I – promoção da transversalidade e da intersetorialidade das políticas públicas;

II – fortalecimento da primeira infância;

III – garantia do acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;

IV – prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

IV – promover a articulação entre os órgãos envolvidos;

V – garantir a transparência das informações e resultados alcançados. Art. 5º As ações da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes deverão contemplar, entre outras:

I – fortalecimento das ações voltadas à primeira infância;

II – ampliação da cobertura vacinal;

III – fortalecimento do Programa Saúde na Escola;

IV – combate à evasão escolar e fortalecimento da alfabetização na idade adequada;

V – ampliação do acompanhamento familiar realizado pela rede socioassistencial;

VI – prevenção e enfrentamento do trabalho infantil;

VII – enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

VIII – promoção da segurança alimentar e nutricional;

IX – fortalecimento das políticas voltadas à juventude;

X – incentivo à participação de adolescentes em espaços de controle social e cidadania.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais participantes:

I – incorporar as ações da Agenda em seus instrumentos de planejamento e gestão;

II – definir metas, indicadores e responsáveis pelas ações sob sua competência;

III – executar as ações de forma integrada com os demais órgãos envolvidos;

IV – fornecer dados e informações necessários ao monitoramento da Agenda;

V – participar das reuniões de acompanhamento e avaliação. Art. 7º O acompanhamento da Agenda ocorrerá de forma contínua, mediante:

I – monitoramento de indicadores;

II – análise de sistemas oficiais de informação;

III – elaboração de relatórios anuais de monitoramento; IV – reuniões intersetoriais periódicas;

V – acompanhamento pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA participará do processo de monitoramento, avaliação e controle social da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, podendo apresentar recomendações para o aperfeiçoamento das ações.

Art. 9º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Potengi integra os instrumentos de planejamento vinculados ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 23 de junho de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 5770EEBA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.23.1.

V – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VI – combate ao trabalho infantil;

VII – promoção da igualdade racial, da inclusão e do respeito à diversidade;

VIII – fortalecimento da participação cidadã, do protagonismo juvenil e do controle social;

IX – monitoramento das ações por meio de indicadores e evidências; X – fortalecimento da atuação articulada da rede de proteção.

Art. 4º O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes serão coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as demais secretarias responsáveis pela execução das ações.

Parágrafo único. Compete à coordenação da Agenda: I – consolidar dados, indicadores e informações intersetoriais; II – elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação; III – acompanhar a execução das metas previstas na Agenda;

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº

2026.06.23.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Potengi/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2026.06.23.1 . Objeto: Fornecimento de materiais de consumo destinados à copa e cozinha, bem como equipamentos de proteção individual (EPI’s) para atender às necessidades das cozinheiras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Potengi/CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 25 de junho de 2026 às 17:00 horas . Encerramento de acolhimento das propostas : 15 de julho de 2026 às 08:00, Início da abertura da sessão: 15 de julho de 2026 às 08:30 horas, através do site

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