DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF n.º .723.633-*, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF n.º .801.073-*, ex-servidora pública municipal aposentado na função de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentada por meio do Ato n.º 28.09.001/2015 de 28 de setembro de 2015 publicado em 12/11/2015, Homologado por meio do Acórdão n.º 3550/2016 de 29 de junho de 2016 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 19/03/2026. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.118,49 (um mil cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) – 60% dos proventos de Aposentadoria da Instituidora, de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| DEMONSTRATIVO DOS PROVENTOS DE APOSENTAD |
ORIA |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento | R$ 1.621,00 |
| Quinquênio | R$ 243,15 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 1.864,15 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| Francisco Evangelista da Silva |
Esposo | Vitalícia | 60% do valor do benefício de aposentadoria |
R$ 1.118,49 |
| TOTAL DOS PROVEN | TOS DE PENSÃO | R$ 1.118,49 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
(redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 13/05/2026. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.426,51 (um mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) – 60% dos proventos de Aposentadoria da Instituidora, de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| DEMONSTRATIVO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento R$ 1.621,00 |
| Quinquênio R$ 486,30 |
| Sexta Parte R$ 270,22 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.377,52 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| Raimundo Lourenço de Queiroz |
Esposo |
Vitalícia | 60% do valor do benefício de aposentadoria |
R$ 1.426,51 |
| TOTAL DOS PROVENT | OS DE PENSÃO | R$ 1.426,51 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 15 de junho de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4FDF89CA
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.06.003/2026
ATO Nº 01.06.003/2026
Quixadá – CE, 15 de junho de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:82AD6F01 |
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 15.06.003-2026.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 15.06.003-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO RAIMUNDO LOURENÇO DE QUEIROZ, brasileiro, inscrito no CPF n.º .555.633-*, na qualidade de viúvo da ex-servidora FRANCISCA OLINEUSA BORGES DE QUEIROZ, brasileira, inscrita no CPF n.º .013.843-*, exservidora pública municipal aposentado na função de Escriturária, aposentada por meio do Decreto n.º 029/97 de 29 de setembro de 1997, Homologado por meio do Acórdão n.º 1229/2000 de 24 de agosto de 2000 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIA NATHALY DE ARAUJO SILVA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO, simbologia DNS-2 , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9AF8A36C
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.06.004/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69