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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 70

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

ATO Nº 01.06.004/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) RAUL PLASSMAN MEDEIROS BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DAS-5 , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE E EVENTOS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5CDAF922

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 12.06.001/2026

ATO Nº 12.06.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, em EXERCICIO, MARCELO COSTA CORREIA no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá.

R E S O L V E:

Exonerar a pedido o(a) Senhor(a) ANDREZA DA SILVA ARAUJO, CPF 065.225.733-00, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Estatutário(a), matrícula funcional nº 00916052, conforme Ato nº 03.04.005/19, de 03 de Abril de 2019, vinculado à SECRETARIA DE SAUDE, a partir da presente data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de junho de 2026.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 72433DA6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 035 DE 17 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N° 035 DE 17 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CEARÁ, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação Ambiental com Ênfase em Resíduos Sólidos, que ressalta a importância da

disseminação de práticas de destinação adequada dos resíduos sólidos, bem como ações integradas de Educação Ambiental entre as secretarias municipais; CONSIDERANDO o dever constitucional dos Municípios, Estados e União de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática; CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta; CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem à diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores; CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;

DECRETA:

Art. 1°. A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.

Parágrafo único : A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Art. 2°. Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.

Art. 3°. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 4°. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P dos Órgãos Públicos Municipais;

II - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.

III – o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

IV - Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.

Art. 5°. A implantação e supervisão da separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora, bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e a avaliação dos requisitos citados no Art. 8° deste Decreto, será de competência da Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária, que será composta pelos membros do Comitê Gestor de Resíduos Sólidos do Município, designado por meio de portaria.

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