DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
Parágrafo único. O membro da Comissão da Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta informará à Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Meio Ambiente do Município, através de relatório, que deverá ser entregue na reunião mensal do Comitê Gestor, o monitoramento do processo de separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Art. 6°. A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e/ou cooperativas devidamente habilitadas, bem como os órgãos da administração pública municipal, que firmarão termo de compromisso com a associação e/ou cooperativa de catadores, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis separados regularmente.
§1° Deverão ser sorteadas, para cada órgão da administração pública municipal, até quatro associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§2° Concluído o prazo de 2 (dois) anos do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de sorteio e rodízio será aberto.
Art. 7°. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estarem as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no respectivo órgão(s) e/ou entidade(s) pública(s) municipal(is) direta ou indireta que se deseja realizar a coleta seletiva solidária;
II - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis;
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 17 de junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
EMERSON BRUNO FIGUEIRAS RABELO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 685575BE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 033 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO FESTIVAL QUIXADÁ JUNINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período junino; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
III - não possuam fins lucrativos;
IV - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis separados;
V – apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;
Parágrafo único . A comprovação dos incisos II e III será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos IV e V por meio de declaração das respectivas associações e/ou cooperativas, por meio de cadastro na Secretaria do Meio Ambiente do Município de Quixadá.
Art. 8º . Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação mencionado neste Decreto.
Art. 9º . Sempre que possível, deverão os gestores e servidores públicos municipais estimular a separação dos resíduos recicláveis, com vistas a propiciar no âmbito de cada entidade da administração pública do município de Quixadá o uso racional dos materiais de trabalho, evitando o desperdício e promovendo a conscientização em prol do meio ambiente.
Art. 10º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão implantar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento junino, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Civil Municipal, Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto.
Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 17 de junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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