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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 90

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

§ 1º A cassação será precedida de notificação ao servidor, com prazo mínimo de quinze dias corridos para retorno ao cargo, exceto na hipótese do inciso I, quando o prazo poderá ser reduzido a critério da autoridade competente, observado o mínimo de cinco dias.

§ 2º O servidor notificado e que não retornar no prazo fixado ficará sujeito às sanções disciplinares cabíveis.

Art. 16 Retorno antecipado. O servidor poderá requerer o retorno antecipado ao cargo a qualquer tempo durante o período de licença, sem necessidade de motivação.

Parágrafo único. O retorno antecipado deverá ser comunicado à Secretaria de Administração e Planejamento com antecedência mínima de dez dias úteis, a fim de viabilizar a reorganização do serviço.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, II, “b”, da Lei Org~snica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva implementação da BNCC Computação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município;

CONSIDERANDO a importância da articulação de ações, planejamento de estratégias e acompanhamento da inserção do componente de Computação no currículo escolar do Município;

RESOLVE :

CAPÍTULO V – DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 17 Registro e controle. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento manterá registro atualizado de todas as licenças para tratar de interesses particulares concedidas e renovadas, contendo:

I – identificação do servidor (nome, matrícula, cargo e unidade de lotação);

II – período concedido e período de renovação, se houver;

III – data de início e de previsão de retorno;

IV – número do processo administrativo correspondente;

V – situação atual (em curso, encerrada por retorno, encerrada por exoneração ou cassada).

Art. 18 Relatório periódico. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elaborará, semestralmente, relatório consolidado sobre as licenças para tratar de interesses particulares em vigor, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e à Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. O relatório deverá conter análise dos impactos dos afastamentos sobre o quadro de pessoal e, quando identificado risco à continuidade dos serviços, proposta de providências corretivas.

Art. 19 Publicidade. O ato de concessão e o ato de renovação da licença serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município ou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, com indicação do período de afastamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais do servidor. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 Situações em curso. As licenças para tratar de interesses particulares já concedidas na data de publicação deste Decreto permanecem válidas nos seus termos originais.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação de licenças em curso, formulados após a publicação deste Decreto, submeter-se-ão integralmente ao procedimento aqui estabelecido.

Art. 21 Aplicação subsidiária. Aplica-se subsidiariamente ao procedimento disciplinado neste Decreto a Lei federal nº 9.784/1999, naquilo que for compatível com o regime estatutário municipal e com as disposições da Lei Municipal nº 014/1997.

Art. 22 Competência residual. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante despacho fundamentado, ouvida previamente a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 23 Vigência. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE, 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA

Art. 1º Nomear e instituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo planejamento, organização, implementação e acompanhamento da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Estudar os marcos legais e pedagógicos referentes à Computação na Educação Básica;

II – Realizar diagnóstico da realidade local quanto à infraestrutura, formação docente e práticas em curso;

III – Elaborar proposta de inserção curricular da Computação, com enfoque transversal e progressivo;

IV – Planejar ações de formação continuada, considerando o letramento digital dos docentes;

V – Propor critérios para aquisição de materiais didáticos e tecnológicos;

VI – Estabelecer cronograma para a implementação gradual da Computação nas escolas municipais;

VII – Acompanhar e avaliar o processo, promovendo momentos de escuta e socialização com a comunidade escolar.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Antonia Ludermar Martins Batista – Secretária Municipal da Educação;

Mágela Maria Tavares Rodrigues – Gerente Municipal do Paic Integral;

Raelison Douglas Varela – Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Educação;

Antonio Rosemir do Carmo – Articulador e Formador da BNCC Computação no município;

Geilson Barbosa de Lima– Supervisor de Núcleo de Laboratórios de Informática Educacional – LIE da Secretaria Municipal da Educação; Tainara Martins da Costa – Coordenadora de Avaliações Externas e do Toda Matemática da Secretaria Municipal da Educação; Ítalo César Brito – Técnico responsável pelo Censo Escolar.

Art. 4º A coordenação geral do GT ficará sob a responsabilidade de Antonio Rosemir do Carmo, Articulador e Formador municipal da BNCC Computação no Município.

Art. 5° A participação no referido GT será considerada de relevante interesse público, não sendo, portanto, remunerada.

Art. 6º O GT será vinculado à Secretaria Municipal da EducaçãoSME, que prestará o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7929C5E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026

Institui Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE., e dá outras providências

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Saboeiro/CE., 23 de junho de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

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