DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
oficiais e no Portal da Transparência, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente:
I – estrutura organizacional e competências;
II – endereços, telefones e horários de atendimento;
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 19C3FFAA
III – execução orçamentária e financeira;
IV – licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
V – remuneração de agentes públicos, observada a legislação aplicável;
VI – programas, ações, projetos e obras públicas.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Art. 5º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é responsável por atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.
§ 1º O SIC funcionará preferencialmente de forma eletrônica por meio do portal institucional ou ainda de forma presencial na Prefeitura Municipal de Salitre-CE.
§ 2º Compete ao SIC:
I – receber e registrar pedidos de acesso à informação;
II – encaminhar os pedidos aos órgãos competentes;
III – acompanhar os prazos de resposta;
IV – fornecer orientações aos requerentes.
CAPÍTULO IV
DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 6º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Art. 7º O pedido deverá conter:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2306001, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PELO FALECIMENTO DE FÁBIO LUIS SANTOS DE QUEIROZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal Fábio Luis Santos de Queiroz, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Salitre no exercício de suas funções públicas, sempre pautados pelo compromisso, dedicação e respeito à população;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e consternação que acomete familiares, amigos, colegas de trabalho e toda a comunidade salitrense;
DECRETA:
I – identificação do requerente;
II – especificação da informação requerida;
III – meio para recebimento da resposta.
Art. 8º O órgão ou entidade responsável pela informação deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível.
Art. 9º Não sendo possível o acesso imediato, o órgão competente deverá responder ao requerente no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa. CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 10. No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, poderá o interessado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.
§ 2º A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO VI
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS
Art. 11. O acesso à informação não será concedido quando envolver informações sigilosas ou pessoais protegidas por lei.
Art. 12. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, observada a legislação aplicável. CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13. Constituem condutas ilícitas, sujeitas à responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da legislação;
II – retardar deliberadamente seu fornecimento;
III – fornecer informação incorreta, incompleta ou imprecisa de forma dolosa;
IV – destruir, ocultar ou alterar indevidamente informações públicas. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos e entidades municipais deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município, que exercerá também as atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, em 16 de junho de 2026
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Salitre/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público municipal Fábio Luis Santos de Queiroz.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro nos órgãos públicos municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 1248BD2D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2206001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260603/0001-80 - CONTRATO Nº 2206001/2026 – ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026-INEX - CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO - CONTRATADA(O): FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL – SHOW DO ARTISTA “RANIERI VAQUEIRO” PARA APRESENTAR-SE NA FESTA ALUSIVA A COMEMORAÇÃO DOS 38 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2026, NA PRAÇA SÃO FRANCISCO - VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001 13 392 0011 2.080 - PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES POPULARES E ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO – ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES - DATA DA ASSINATURA: 22 DE JUNHO DE 2026.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 199E066B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1706001/2025
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